O que você, empresário, deve saber sobre a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista já deu muito que falar, temas como supressão dos direitos dos trabalhadores, favorecimento às empresas, negociações políticas, rodaram as telas, revistas e jornais nos últimos quatro meses.

Não é a intenção deste artigo adentrar nestas discussões, não porque não merecem a devida atenção, muito pelo contrário, merecem. Mas, é importante ir adiante, pois, referidas alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas passam a valer já neste ano e você empresário deve estar preparado para absorver em sua empresa, de forma ética e com sustentabilidade no ambiente de trabalho, essas mudanças.

Que fique claro, também, que este texto não conseguirá abranger todas as alterações, sendo assim, sem mais delongas, inicio pela possibilidade de termo de quitação anual das verbas trabalhistas (art. 507-B).

Isto mesmo, nos contratos de trabalho que iniciarão após a vigência da reforma será possível a emissão, pelas empresas em conjunto com os empregados, de termo que dá quitação das verbas trabalhistas anuais. Logicamente, referido termo deverá passar pelo crivo do sindicato da categoria, para garantir ao trabalhador a segurança daquilo que assina. Por outro lado, para a empresa, restará assegurado que não existem outras verbas a serem pagas no ano findado.

Outra alteração, diz respeito à responsabilidade trabalhista do sócio (art. 10-A)que já saiu da empresa, a partir de agora, a CLT irá prever que este sócio responde pelos débitos trabalhistas referentes ao período em que figurou como sócio, por até dois anos após sua saída, antes não estava expresso na CLT referida responsabilidade.

Mas a principal mudança diz respeito à ordem de preferência na responsabilidade, agora, o sócio retirante é o terceiro na linha de responsabilidade, sendo em primeiro a empresa, e segundo os sócios atuais. Em caso de constatação de fraude, irá responder em conjunto com os sócios atuais.

A conjunção dessas normas traz maior segurança às empresas, principalmente no momento da negociação e venda das cotas societárias, pois, para quem compra, quando realizados os termos de quitação das verbas, fica assegurado que não irão aparecer surpresas negativas e, para quem vende, facilita o processo da negociação.

Como já previamente dito, são diversas e importantes alterações legislativas que a reforma trabalhista trouxe, sendo assim, é imprescindível para sua empresa a contratação de advogado para adequar as novas normas à realidade da empresa.

Procure seu advogado de confiança!

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