Frente a dificuldade e a grande procura das empresas pela obtenção de crédito no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o Governo Federal prorrogou por três meses essas linhas de crédito que estavam previstas para terminar em 19 de agosto e agora vai até 19 de novembro de 2020.
Diante a grande demanda, recentemente o Governo já havia anunciado a ampliação da linha em R$ 12 bilhões. O orçamento inicial do programa, que era de R﹩ 15,9 bilhões, se esgotaram em menos de um mês.
“Para as empresas essa segunda fase do programa é bastante interessante. Contudo é preciso se adiantar para conseguir esse crédito. Dados apontam que, apenas na Caixa, a demanda reprimida por essa linha é de R﹩ 5 bilhões. Assim, o prazo para obtenção deverá ser curta novamente. Já temos informações de que o valor está acabando“, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Sobre o programa
As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem essa nova linha de crédito para socorrer as finanças em meio à crise do Covid-19. A linha passou a ter validade com a sanção da Lei nº 13.999/2020 pelo Governo Federal, que estabelece o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).
O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. Os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado.
“As taxas cobradas são realmente muito interessantes. Agora é preciso ver se essa linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras“, alerta o diretor tributário Richard Domingos.
O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R﹩ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento.
As condições
Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições:
• assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
• o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;
• fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;
• os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
“A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro“, explica Richard Domingos.
O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.