Estudo realizado Portal de Compras Públicas mostra que apesar da busca pela capacitação, nem todos os municípios estão preparados para parte prática da 14.133/21
Com o objetivo de analisar a maturidade das prefeituras em relação à adequação à nova lei de licitações e contratos, o Portal de Compras Públicas, govtech que conecta a iniciativa privada às necessidades de compras públicas, realizou um estudo para avaliar como os entes públicos estão se posicionando perante as novas regras da Lei nº 14.133/21. A pesquisa identificou que apesar da busca constante pela capacitação, quase um terço das prefeituras ainda encontram dificuldades ou não sabem ao certo como aplicar as regras da nova lei.
“Muitos municípios deixaram de fazer uma adequação completa à nova lei acreditando que uma nova prorrogação acontecesse e que o prazo dessa obrigatoriedade fosse postergado para 2026. Como isso não aconteceu, as prefeituras se viram obrigadas a mergulharem na parte teórica da lei, mas não conseguiram avançar o suficiente na parte prática da aplicabilidade dela e da publicação de licitações no ambiente digital”, comenta Leonardo Ladeira, CEO e cofundador do Portal de Compras Públicas.
Realizada com mais de 900 agentes do ecossistema de compras públicas de todo o Brasil, entre os meses de setembro e dezembro de 2023, a pesquisa revelou uma preocupação nítida por parte dos entes públicos pela busca de uma regulamentação própria. Neste sentido, 58,7% dos municípios afirmaram que criaram uma regulamentação própria da nova lei, a fim de facilitar o entendimento teórico para adequação. No entanto, muitos acabaram deixando a implementação para a última hora.
As respostas da pesquisa, que tiveram predominância maior nos estados de Minas Gerais e São Paulo, apontam que apenas 39% dos municípios publicaram alguma licitação de acordo com as regras da Lei nº 14.133/21. Embora seja menos da metade, o acórdão nº 2154/2023 – que avaliou a adequação municipal à nova legislação a partir das publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de agosto de 2021 até julho de 2023 – apresentava percentuais muito menores segmentados por Estados. Na ocasião, o acórdão mostrou que os estados com maior número de publicações de órgãos municipais, de acordo com as regras da Nova Lei de Licitações e Contratos, eram Goiás (27,7%), São Paulo (17,2%) e Rio Grande do Sul (13,9%).
“Apesar da dificuldade que alguns municípios estão encontrando para esse processo, observamos que há uma evolução na prática da publicação licitações a partir da nova regra, e temos consciência que o que realmente impulsionará a conformidade dos entes públicos será a obrigatoriedade do uso da NLLC a partir deste ano”, finaliza o CEO do Portal de Compras Públicas.