Há 3 meses eu escrevia sobre a MP 1.040 de 2021 e sobre a incessante vontade do governo federal buscar melhorar a pontuação do país no ranking da doing business, do Banco Mundial.
Naquela oportunidade destaquei as principais alterações que a medida provisória estava atacando, na busca de acelerar a abertura de empresas no país, mas não só, “previ” que o governo não iria esperar pela validação do Congresso Nacional para colocar o texto da lei em prática.
E não esperou. Agora em junho o DREI publicou (10/06/2021) a IN DREI nº 55 regulamentando diversas questões levantadas na MP. É importante lembrar que o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) é o órgão da administração que regulamenta o controle dos registros empresariais, é quem dita as regras para as Juntas Comerciais.
Na pratica, a evolução está no sentido de reafirmar a desnecessidade de reconhecimento de firma nos documentos encaminhados às Juntas Comerciais, sendo suficientes as assinaturas via certificado digital.
A instrução permite que as Juntas Comerciais possam “realizar acordos, contratos ou termos congêneres com as autoridades certificadoras para emissão de certificado digital” (art. 33, § 3º).
Com isso, a IN DREI 55 não só amplia as possibilidades de uso de certificado digital, mas cria mecanismos de suporte às Juntas, para recepção dos documentos.
Outra novidade (art. 9º-A, da IN DREI 55) é que agora os documentos levados às Juntas poderão ser acompanhados de “elementos gráficos, como imagens, fluxogramas e animações, dentre outros (técnicas de visual law), bem como timbres e marcas d’água”.
Então o DREI permite que as empresas possam avançar na criação de seus documentos, com identidade própria e uso de técnicas que facilitam a compreensão das regras através de design.
É um papel muito importante exercido pelo DREI, que atualiza as regras de registro em favor do empresário, criando agilidade, diminuindo os custos e ampliando a possibilidade de o empreendedor ajustar o registro à realidade da empresa.