“A MP que promete mudar o ambiente de negócios. Agora vai?”

No início desta semana (29/03/2021) foi assinada uma Medida Provisória que promete melhorar o ambiente de negócios no País, desde a MP da Liberdade Econômica, em 2019, algumas ações têm sido tomadas para facilitar a vida do empreendedor, e agora mais essa.

Dentre diversas questões, a que chama mais atenção está no processo de simplificação de abertura das empresas, com a diminuição da burocracia necessária para abrir um empreendimento a melhora no ambiente de negócios é certa.

O tema, abertura de empresas, é tão importante que é um dos que compõem o score final dado pelo relatório da doing business para classificar a facilidade de fazer negócio num país. O brasil ocupa (total de analises é de 190 economias), a posição 124 em 2020, atrás de Uganda (116), Uruguai (101) e Guatemala (96), à frente de Paraguai (125), Nigéria (130) e Líbano (143).

Comparando alguns dados, são necessários 11 procedimentos em São Paulo para abrir uma empresa, no Rio de Janeiro 10, mas apesar disso, levam-se 13,5 dias na capital Paulista, ao passo que 23,5 dias no Rio.

A MP criou a figura do Balcão Único, que poderá reduzir para 3 os procedimentos de abertura de empresa, permitindo que aconteça em um único dia.

Isso em porque serão unificadas as inscrições tributárias. É que hoje, para abrir uma empresa é necessário que haja a inscrição, em separado, no Município, Estado e União, o que prolonga demais e encarece o processo de abertura.

Outro ponto importante é que as Juntas Comerciais não poderão mais exigir reconhecimento de firma nos documentos à elas levados, o ponto crucial é que as instruções normativas já orientam nesse sentido, mas algumas Juntas insistem em requerer, agora, não mais será possível.

Serão criadas novas regras para emissão automática de licenças e alvarás para empresas de médio risco, a Lei da Liberdade Economia já havia melhorado esse ambiente, contudo, para os estabelecimentos de baixo risco, agora, a atenção é para as atividades de médio risco.

Existem diversos outros pontos tratados pela MP, como a simplificação da pesquisa prévia de viabilidade locacional e da pesquisa prévia de nome empresarial, essa revisão das regras irão trazer maior liberdade, ajudando o mercado interno e externo.

É bom lembrar que a Medida Provisória é uma norma com força de lei, e para validar-se deve passar pelo Congresso Nacional. Caso a história seja repetida, o Governo não vai aguardar a conversão em Lei para colocar em pratica, como foi com a MP da Liberdade Econômica, o DREI e CGSIM criaram as diversas Instruções Normativas para fazer valer a Medida Provisória.

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