O processo começou neste mês de janeiro, mas a previsão é de que até maio as operações de comercialização não devem deslanchar
Até esta quinta-feira (13) apenas seis microempresas haviam solicitado e entregue documentação para cadastramento no Regime de Tributação Unificada (RTU), instituído pela chamada Lei dos Sacoleiros – Lei n° 11.898/09. Essa lei permite a importação, via terrestre, de mercadorias do Paraguai a partir de Ciudad Del Este, na fronteira com Foz do Iguaçu (PR), com pagamento de alíquota única de 25% relativa a impostos e contribuições federais. Podem proceder essas importações microempresas varejistas do Simples Nacional.
Desde o dia 3 de janeiro as empresas interessadas podem se cadastrar nas unidades aduaneiras de seus estados. Elas são responsáveis por analisar e repassar as informações para a Receita Federal de Foz do Iguaçu, responsável pelo cadastramento das empresas. As operações de importação e comercialização, porém, ainda não podem ser feitas porque, conforme a Receita, o módulo do sistema informatizado que permitirá essas importações ainda não está pronto.
“Até agora apenas seis empresas de Foz do Iguaçu entregaram documentação; não recebemos nenhum processo de outras unidades da Federação”, afirma auditor fiscal e um dos responsáveis pelo processo na unidade da Receita em Foz do Iguaçu, Fabiano Diniz. A grande procura por enquanto, diz o auditor, é por informações sobre o assunto. Sua avaliação é de que a busca deve aumentar a partir do início do processo de importação e comercialização, o que, avalia, pelo menos até maio não deve acontecer.
O gestor do escritório do Sebrae Paraná em Foz do Iguaçu, Edinardo Aguiar, lembra que “além do cadastramento as microempresas brasileiras, o processo prevê também o cadastramento das empresas paraguaias, dos veículos e dos transportadores das mercadorias.
As formas de habilitação e cadastramento estão na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.098, de 14 de dezembro passado. A Lei dos Sacoleiros foi regulamentada pelo Decreto nº 6.956 de 9 de setembro de 2009,que definiu a lista de mercadorias que podem ser importadas por meio do RTU. Entre elas estão peças de computadores, eletrônicos e eletrodomésticos. Estão fora itens como brinquedos, material escolar, perfumes, cigarros, bebidas, vestuário e peças de automóveis.
Maiores informações estão no site da Receita Federal do Brasil, incluindo cartilha e perguntas e respostas sobre o assunto, como o que é RTU, quem pode importar, que mercadorias podem ser importadas e o passo-a-passo para esse tipo de importação.