A economia brasileira registra grande relação de interdependência entre os setores econômicos privados estabelecidos em solo nacional e a regulação estatal, pois estes se mantiveram historicamente dependentes e/ou prisioneiros de incentivos, subsídios, protecionismos e regulamentações governamentais. Em geral decidido a toque de caixa e de maneira pontual, esse escopo burocrático e legal tem resultado da necessidade de se atender ora a um segmento econômico de maior força política, ora a uma demanda de equilíbrio fiscal, e muitas vezes a ambos.
A lógica permanece arraigada; um dos exemplos mais visíveis está no Plano Brasil Maior, conjunto de mecanismos “intervencionistas” pelos quais o Governo Federal tenta blindar o País contra a crise internacional, mas sem que se articulem estratégias e metas de curto, médio e longo prazo a todas as atividades econômicas.
A interdependência entre o Estado e o Capital revela-se, portanto, como característica peculiar à economia brasileira. Se, neste momento, o Brasil exibe indicadores bastante positivos, por outro lado se mantém praticamente estacionado em competitividade pelo excesso de obrigações acessórias.
Redundância e burocracia, além do excesso de contribuições, taxas e impostos, predominam sobre esta relação entre o Estado e a organização empresarial no Brasil. O excesso de obrigações acessórias impõe sobrecarga de tarefas, eleva custos, compromete a produtividade e segura o País no andar de baixo da competitividade. A posição brasileira subiu da 53ª para a 48ª no Relatório de Competitividade Global 2012-2013, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, mas ainda é superada pelo Chile e o Panamá, por exemplo. E despenca quando são observadas variáveis como excesso de regulação governamental (144ª posição) e desperdício em gastos (111ª posição).
Segundo pesquisa do Banco Mundial e da PricewaterhouseCoopers, as empresas no Brasil gastam 2,6 mil horas por ano, ou 108 dias corridos, apenas para cumprir com essas obrigações. É mais que o dobro do tempo que gastam, na média, as organizações do mundo todo. Veja-se o caso mais recente da nova Lei Federal no 12.692, que acaba de impor mais um compromisso aos empresários, o de prestar contas mensais aos seus trabalhadores dos recolhimentos junto ao INSS não somente acerca da retenção de 11% sobre os salários, como também do recolhimento de 20% sobre a folha.
Ora, qual o sentido da nova lei se há um Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que deve registrar a quitação de cada pagamento mensal, trimestral ou anual de cada contribuição, taxa e imposto recolhidos pelas empresas?
Mas a insensatez parece não ter limites, especialmente quando defrontada com os esforços sinceros do Governo Federal contra a ameaça de crise econômica. A Receita Federal acaba de instituir nova obrigação acessória, a Instrução Normativa nº 1.277, que obriga pessoas físicas e empresas estabelecidas no Brasil a informar ao órgão sobre transações realizadas com estrangeiros e que impactem em seu patrimônio. Cada mês de atraso no envio dessas informações renderá ao contribuinte multa de R$ 5 mil, acrescida de 5% do valor embutido na operação.
O Sescon-SP apresentou recentemente à Receita Federal ofício em que solicita revisão de toda essa agenda de obrigações e mostrou ao órgão, por exemplo, que parte das multas resulta de atrasos decorrentes justamente de falhas do sistema da Receita, sobrecarregado com tanta demanda sobre o contribuinte. Mas é o caso ainda de se perguntar qual o destino dado aos propósitos iniciais da Receita de eliminar algumas contribuições, como a DIPJ, DCTF e DACON, quando implantou o SPED Contábil e Fiscal?
Ao contrário, o órgão federal agregou outras como FCONT, DACON Mensal e DCTF Mensal. Desta forma, a somatória de siglas que atormentam as empresas incorporou novos componentes, com mais custos. As principais são DACON, DAS, DASN, DASN-EI, DCTF, DECRED, DIMOB, DIPJ, DIRPF, DOI, FCONT, GFIP/SEFIP, RAIS, RTT, SINC, SINTEGRA e SPED Contábil e Fiscal, entre outras.
A eliminação de algumas dessas obrigações e a racionalização dos sistemas somariam grandes resultados às atuais estratégias econômicas do Governo Federal.
A “Nova Economia Informacional” exige o enxugamento das regulações, pelo próprio dinamismo das relações que cruzam o planeta em questão de segundos. Não há muito tempo, pois as empresas brasileiras já aprenderam que existem hoje outros países onde são bem-vindas, bem tratadas, e para lá transferem seus parques produtivos, encerrando as atividades nessa terra brasilis.
José Chapina Alcazar é empresário contábil e presidente do SESCON-SP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo e da AESCON-SP – Associação das Empresas de Serviços Contábeis; presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio SP.