Ouve-se falar muito em leis de incentivo que promovem projetos sociais e culturais, mas, na prática, poucos empreendedores sabem, de fato, como proceder para apoiar algum projeto e, ao mesmo tempo, receber benefícios fiscais. Para se ter uma ideia, de acordo com uma pesquisa do Sistema de Apoio à Lei de Incentivo (Salic) menos de 1%, cerca de 60 mil empresas, fazem ou fizeram uso de leis de incentivo para apoiar projetos culturais no Brasil. O estudo foi realizado com mais de 10 milhões de instituições atuantes no País. Esse baixo número de empresas participantes pode ser explicado por diversos motivos, e um deles é a falta de informação e divulgação de como proceder para apoiar projetos sociais e culturais.
A diretora da franquia Ciência Divertida, Christiane Deucher, conhece sobre essa sistemática e comenta que a sua marca, especializada em atividades científicas interativas para crianças entre 4 e 17 anos, desenvolve projetos culturais que são incentivados por empresas. Christiane explica que, em linhas gerais, o processo para a concretização de um projeto é simples.
De um lado está a organização ou empresa que sugere a realização de uma ação social ou cultural e de outro lado estão as pessoas físicas ou jurídicas que gostariam de viabilizar financeiramente o projeto. O mais conhecido e principal mecanismo de incentivo à cultura é a Lei Rouanet. Entretanto, existem outras inúmeras leis estaduais e municipais que estão disponíveis para a sociedade fazer uso e se beneficiar com isso.
Uma vez que toda a parte burocrática avance, destaca Christiane, a grande vantagem para as empresas que apoiam financeiramente algum projeto é promover a sua marca, demonstrando que é engajada em causas sociais e ainda colabora com o crescimento do País. Confira abaixo a entrevista completa com a diretora da franquia máster do Brasil da Fun Science sobre a importância para as organizações em apoiar projetos sociais e culturais.
De que maneira as leis de incentivo a projetos sociais trazem benefícios às empresas?
Christiane Deucher – Uma empresa que incentiva projetos sociais e culturais entrega a seus consumidores/clientes a mensagem de que se preocupa com a sociedade, com um futuro melhor, mais sustentável, mais consciente. Incentivar um projeto social é fazer marketing social de maneira inteligente e construtiva. Muitas empresas patrocinam essas ações com o objetivo de fortalecer a imagem das suas marcas. Porém, esse não é o único objetivo das companhias quando apoiam algum projeto. Algumas visam privilegiar comunidades carentes, levar cultura, esporte e ações à sociedade com mais facilidade e com o intuito de promover um futuro melhor ao nosso País. Vejo isso como algo primordial. Todos têm o direito de assistir a uma ópera ou a um teatro, ter acesso a atividades físicas e participar de ações que falem sobre bullying, drogas, sustentabilidade, entre outros.
A empresa que apoia projetos sociais ganha em credibilidade perante a sociedade e tem ganhos fiscais também. Comente um pouco sobre isso.
Christiane – Sim, realmente a empresa que apoia projetos sociais ganha em credibilidade perante a sociedade, pois a mensagem que esse marketing social transmite é que a empresa se preocupa com o futuro da sociedade, se preocupa em proporcionar cultura à sociedade. O principal mecanismo de incentivo à cultura é a Lei Rouanet. Essa norma garante abatimento de até 100% do valor incentivado até o limite de 4% do imposto de renda devido pela pessoa jurídica e 6% pela pessoa física. As organizações podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura), neste código, empresas tributadas em lucro real podem deduzir até 4% do imposto de renda devido. Já no caso de pessoa física, contribuintes do IR, até 6%. Já no esporte, a norma que se enquadra é a Lei de Incentivo ao Esporte, a qual permite que pessoa física e pessoa jurídica invistam parte do que pagariam de imposto de renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6%. Além de leis de incentivo à cultura e ao esporte, existem também outras legislações, entre elas Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente – 1% do Imposto de Renda Devido (COMDICA de cada município) e Entidades de Utilidade Pública Federal – 2% do Lucro Operacional Bruto (Ministério da Justiça). Em todos esses casos, para obter isenção fiscal é necessário que o proponente (e não o investidor) cadastre seus projetos nos órgãos específicos. A partir do projeto inserido e aprovado é gerado um documento de autorização de captação. Nos casos ministeriais (Cultura e Esporte), uma conta é aberta automaticamente no Banco do Brasil e a senha de administração é repassada ao responsável pelo projeto.
Quais são os caminhos existentes para as empresas aderirem a estas leis?
Christiane – As empresas que forem tributadas pelo lucro real podem investir em projetos incentivados via Lei Rouanet, que é uma lei de incentivo à cultura a nível federal. Além disso, muitos estados possuem leis de incentivo à cultura a nível estadual, como, por exemplo, as de incentivo à cultura via ICMS.
Por que o número de empresas participantes é tão baixo?
Christiane – Acredito que falte conhecimento e, sobretudo, maior divulgação e incentivo para que as empresas entendam realmente os benefícios de utilizar a Lei de Incentivo à Cultura, como forma de levar sua marca às comunidades onde sua empresa está inserida, ou seja, de promover marketing social com o valor agregado que realmente gera.
De acordo com sua vivência, quais são os maiores benefícios desse processo para as pessoas e comunidades que recebem algum projeto social?
Christiane – Podemos falar dos projetos culturais que temos levado a muitas comunidades, realmente carentes. Essas comunidades muitas vezes não tem nenhum acesso à cultura e levar nossos projetos é realmente gratificante, e as comunidades reconhecem muito, sobretudo, a empresa que lhes está proporcionando isso.
Qual dica ou mensagem você poderia deixar aos empresários sobre incentivar projetos sociais?
Christiane – Os empreendedores podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido. O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue. O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar. Ou seja, é um processo muito simples e claro, que pode ser realizado por qualquer empresa tributada no Lucro Real, que realmente se beneficia muito ao revelar à sociedade que se importa em proporcionar à comunidade que está inserida acesso à cultura. Esperamos que a mídia, de uma forma geral, participe mais da divulgação e esclarecimento de como incentivar projetos culturais. Pois realmente gera valor agregado. É importante que cada vez mais empresas invistam no incentivo à cultura e, que em alguns anos mais, esse número seja inverso e que, ao invés de 1%, o número seja de 99% de empresas que invistam em projetos culturais em nosso País para que mais pessoas tenham acesso à cultura e ao entretenimento.