É O FIM DAS EIRELIs

IERELI Lei 14.195/21

IERELI Lei 14.195/21

Há muito defendo que as EIRELIs são um remédio mal feito para curar a obrigatoriedade das LTDAs na composição societária. Agora não preciso mais defender, aquilo que era claro para contadores e advogados, foi resolvido. É o fim das EIRELIs.

O Código Civil obrigava a composição das LTDAs com pelo menos dois sócios, isso em razão da antiga concepção (dentre outras questões) de proteção aos credores, afinal, mais difícil cobrar de um, do que dois ou mais sócios.

É por essas e outras que o brasil é considerado burocrático para quem quer empreender, é um país com baixa liberdade econômica. Acontece que a empresária, o empresário, que queria seguir carreira solo e não podia, o que fazia? Abandonava seu sonho?

Claro que não! Daí que surgiam filhos, irmãos, maridos, esposas, funcionários, que eram sócios de empresa, diversos desses sequer pisaram na empresa e nunca auferiram benefício econômico.

Hoje, antes de escrever este texto estava fazendo a defesa da mãe de uma cliente que foi sócia de sua filha e está correndo risco de perder parte de seus bens numa ação trabalhista movida contra a empresa.

O empreendedor – que já assume diversos riscos na atividade comercial – que tivesse a vontade de seguir sozinho numa empresa, estava obrigado a chamar alguém para partilhar dos riscos, e não raro, essas pessoas de confiança acabam sendo prejudicadas.

Em qualquer situação, dói mais ver um filho, um pai, irmão, ser machucado do que a gente mesmo. E toda essa carga foi jogada no colo do empresário brasileiro. A filha dessa senhora que está sendo processada, minha cliente, não se perdoa por colocar o pânico em sua mãe, de ver seus bens subtraídos pelo judiciário.

Seis em cada dez empresas fecham em menos de cinco anos (IBGE), quando restringimos esses dados para as micro e pequenas empresas – que representam o maior volume de empresas- os números são ainda piores.  A chance de encerrar um negócio com dívida é muito grande, e esse débito acaba respingando na vida pessoal dos sócios.

Em 2011, para tentar resolver isso, foram criadas as EIRELIs, o maior problema delas é que o empresário estava obrigado a dispender R$ 100.000,00 na integralização do capital social na abertura da empresa (a lei dizia que é 100 vezes o salário mínimo da época).

Acontece que grande parte não tinha esse capital no início da empresa, não integralizava suas cotas (ou mentia que integralizava) e sua responsabilidade não estava mais limitada ao capital social, pois, não cumpria sua obrigação legal. Outra enxurrada de problemas para os empresários, que, novamente faziam malabarismos para adequar-se à lei.

No dia 27/08/2021 foi publicada a Lei 14.195/21, a mesma previu que as EIRELIs “serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais” (art. 41). A Lei da Liberdade Econômica já havia criado (em 2019) a figura da sociedade limitada unipessoal, que é basicamente a LTDA de um sócio só.

Com isso, as Juntas Comerciais registraram um número altíssimo de transformação das EIRELIs em SLU, e até mesmo, a saída de diversos sócios da empresa LTDA (os filhos, pais, mães, tios do empresário) com a transformação em SLU. Aquilo que era necessidade, tornou-se real, agora, todas as empresas EIRELIs serão transformadas em sociedade limitada unipessoal.

Os empreendedores do Brasil viram-se forçados à pluralidade de sócios durante 100 anos (o decreto n. 3.708/1919 era o regulamentador até o Código Civil de 2002 assumir as LDTAs), esses entraves legais e burocráticos colocam o país num ambiente inseguro de realizar negócios.

As mudanças são necessárias, a evolução é necessária.

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