A exportação pode ser uma excelente estratégia para ampliar sua empresa e conquistar espaço no cenário internacional, porém, para se inserir nesse mercado é preciso estar de acordo com alguns pré-requisitos e conhecer as regras exigidas pelo país destino. No setor alimentício, questões como fabricação, tributação e concorrência devem ser avaliadas antes de se investir na expansão de um produto.
É preciso adequar as mercadorias aos padrões internacionais. Informações básicas geralmente devem constar na embalagem com o idioma local, para que o consumidor saiba o que está comprando. Além disso, a aplicação de símbolos referentes à fragilidade, resistência à umidade, e do material utilizado para produção do invólucro fazem a diferença na hora de apresentar a mercadoria.
Junto à análise de mercado, a empresa deve escolher qual modalidade é mais adequada ao seu perfil, podendo optar por exportação direta ou indireta. Vale ressaltar que o direcionamento adequado nesta fase pode impactar nos resultados, pois esse processo exige profissionais capacitados para orientar em questões burocráticas e na mediação com o país destino.
Em relação à documentação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa possui exigências para que a mercadoria possa sair do Brasil, a fim de assegurar o país destino sobre a qualidade e segurança na entrega dos produtos. Entre esses documentos está a “Certidão de Exportação de Alimentos”, que pode ser exigida inclusive para produtos que não necessitam de registro na Anvisa, caso seja solicitado pelo país importador.
Já a Receita Federal do Brasil exige notas fiscais, fatura comercial (INVOICE) e Packing. O cadastro no RADAR também é necessário para realizar a exportação. Essas etapas exigem atenção, pois podem atrasar e até comprometer o processo de expansão do seu negócio. Contar com uma empresa especializada em despacho aduaneiro potencializa o tempo, além de ser um investimento que apresenta segurança e suporte nos procedimentos.
*Samanta de Souza Brito é sócia-fundadora da Ativo Soluções em Comércio Exterior.