Franquia: preocupações iniciais.

COF franqueado empreendedorismo

 

COF franqueado empreendedorismo

No mundo empresarial as franquias possuem uma fatia grande do mercado, mas é preciso cuidado no momento de assinar o contrato para não comprar gato por lebre. É muito comum no perfil do franqueado aquele profissional que está em transição de carreira, aquele que busca abrir o primeiro negócio ou aquele que deseja ampliar fonte de renda.

Todos procuram na franquia a segurança de um negócio que já foi testado no mercado e que deu certo. Um empreendimento com processos internos definidos, conhecimento de mercado, clientes com fidelidade à marca, uma empresa com carga de experiência, que já passou pelos erros e acertos.

Mesmo ciente de que a franqueadora e franquia são pessoas e personalidades jurídicas diferentes, o maior problema de quem adquire uma franquia é que as promessas feitas em reuniões não são cumpridas, tais quais, prazo de retorno, custo inicial de investimento, ponto de equilíbrio do negócio, ROI, dentre outros.

Pelo lado da franqueador, o problema mais comum é o perfil do franqueado, que pode acreditar que o negócio vai rodar sozinho, pode não ter a capacidade financeira para aguentar os primeiros anos da empresa, e tudo isso é um prejuízo ao modelo de franquia em si, pois indica a falta de sucesso da franqueadora.

O sistema jurídico criou, então, a obrigatoriedade de 3 ferramentas jurídicas para auxiliar as partes, a COF, pré-contrato e o contrato de franquia em si.

Nesse processo de aquisição da franquia, depois do primeiro contato com a franqueadora, onde é feita a apresentação da franquia em si, com valor de aquisição da franquia, royalties, treinamentos, compromissos, há a apresentação pela franqueadora da Circular de Oferta de Franquia e do Pré-Contrato.

A COF é o documento que apresenta a franquia mais profundamente, detalhes como prazo contratual e condições de renovação, concorrência territorial, transferência, sucessão, penalidade, confidencialidade, multas e indenizações. É onde também a franqueadora apresenta ao interessado aquilo que mais importa, quais os benefícios da franquia, como a franqueadora pode auxiliar as franquias no desenvolvimento do negócio, com suporte, treinamentos, a passagem da experiência adquirida.

Junto com a COF é encaminhado o pré-contrato, que é a primeira amarração entre as partes, o pré-contrato faz uma ratificação daquilo que foi exposto na COF e cria obrigações entre as partes. Como a lei de franquias regulamenta quais são os tópicos obrigatórios na COF, cria-se segurança jurídica neste ponto.

O pré-contrato é o momento em que o franqueado possui para abrir o CNPJ, fazer a locação do espaço comercial e com isso está aberto ao know-how da franqueadora. É comum que a análise do perfil do franqueado e das condições financeiras dele para tocar a franquia seja nesse momento, claro, ninguém vai abrir o jogo sem uma segurança jurídica amarrada.

Ultrapassadas esses passos iniciais é assinado o contrato em si e tudo aquilo que foi assinado, deve ser cumprido e é por isso que o acompanhamento jurídico nesse momento prévio é muito importante.

 

 

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