O tema do momento é o novo coronavírus e a crise causada por ele. Não por menos, já que não há precedentes na história recente de algo tão impactante para a saúde, a economia e a vida em uma escala global. Mas o fato é que, ainda que tenhamos mudado o jeito de trabalhar e que muitas empresas do varejo estejam com as portas fechadas, a vida não parou, e muita coisa continua andando.
Falo aqui de duas leis em particular: o Marco Civil do Franchising, promulgado pela lei nº 13.966 no final de 2019 e que requer atualizações por parte das franqueadoras, e a lei geral de proteção de dados (LGPD), que foi prorrogada, mas entrará em vigor em janeiro de 2021.
Como a nova lei de franquias entrou em vigor pouco tempo antes de a pandemia dar as caras, as empresas mal tinham começado a adequar seus documentos e logo interromperam as atualizações para, claro, se dedicar à nova situação imposta pela Covid-19. E, então, ninguém mais falou disso. O problema dessa inércia em relação à nova lei de franquias é que, quando pensamos na retomada, pós-pandemia, quem quiser voltar a vender franquia precisará estar com a documentação em dia, adequada aos novos termos da legislação.
De acordo com o Marco Civil do Franchising, é preciso incluir uma série de informações na Circular de Oferta de Franquia e no Contrato de Franquia, como quotas mínimas de compra de produtos e como se dará o repasse de unidades franqueadas, entre tantos outros detalhes. Faz-se necessário, portanto, olhar com atenção para esses documentos.
Quanto à LGPD, que entre outras regulamentações impõe o consentimento do cliente no armazenamento e uso de suas informações pessoais por parte das empresas, ela também requer atenção. Agora, porque janeiro não está longe. Uma ação interessante para as marcas seria aproveitar o atual momento, em que estamos mais on-line do que nunca e dispostos a receber informações, para começar a arrumar seus bancos de dados. É uma oportunidade de adequar à nova lei o cadastro de clientes que já existe, obtendo autorização expressa do consumidor em relação ao uso de seus dados. As empresas já estão se comunicando mais com o cliente e percebo que as pessoas estão mais abertas, então pode ser o momento de mandar uma comunicação e incluir as perguntas necessárias para a empresa se adequar à LGPD.
Por enquanto, não vemos um movimento grande de empresas em relação a essas adaptações obrigatórias e necessárias para a retomada das atividades quando a quarentena acabar. Só que, quando sairmos do túnel, será importante estar com esses assuntos resolvidos.
Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados e associada à Associação Brasileira de Franchising (ABF).