Conselheiro do CFC, Jádson Gonçalves Ricarte, alerta que multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 200,00
As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional têm até o dia 16 de abril para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-2012), relativa ao ano-calendário 2011. Para enviar o documento, basta acessa o site do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e utilizar o aplicativo online para o envio da declaração.
Este é o último ano que o Fisco solicitará formalmente a DASN. Em 2013, cerca de 3,8 milhões de empresas inscritas no Simples não precisarão mais entregar o documento. De acordo com o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte, estão obrigadas a prestar contas com a Receita todas as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontravam como optantes do regime durante todo o ano-calendário de 2011.
“É bom ficar atento ao prazo, uma vez que aqueles que deixarem de apresentar o documento estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas o valor da multa é R$ 100,00”, explica o conselheiro do CFC, salientando que a multa não será inferior a R$ 200,00. “É importante entregar a declaração o quanto antes e não deixar para o último dia, pois pode haver congestionamento no site da Receita Federal”, alerta.
Para preencher a DASN, é necessário digitar o CNPJ e o código de acesso. O próprio aplicativo disponibiliza os dados do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), com as informações referentes às atividades exercidas, principalmente as receitas auferidas. O contribuinte deve digitar as vendas e as compras, por Estado, o percentual que cada sócio possui no capital da empresa, o pró-labore e o lucro pago a cada sócio e as despesas ocorridas durante o ano-calendário de 2011. “No documento devem conter ainda o ganho de capital e quantidade de empregados no início e no final do ano passado”, pontua o conselheiro do CFC. “É importante apresentar ainda o valor devido ao Simples Nacional e a soma dos Documentos de Arrecadação (DAS) pagos”.
Simples Nacional
Em vigor desde o dia 1º de julho de 2007, o Simples Nacional, também conhecido como “Super Simples”, é um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
A DASN implica o recolhimento mensal dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS).