Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 606/10, que inclui os representantes comerciais no Simples Nacional, sistema que estabelece normas gerais ao tratamento tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo a proposta do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), os representantes comerciais teriam o mesmo regime tributário aplicado às atividades de administração e locação de imóveis de terceiros, de academias de dança e de ginástica e de produção cultural e artística, entre outras.
O deputado justificou a proposta, comparando o grande número de categorias já beneficiadas pelo sistema. "A Lei Complementar 123/06 tem a finalidade de beneficiar as pequenas empresas brasileiras mediante tratamento tributário simplificado e favorecido. Nesse contexto, não há justificativa para não se permitir que os representantes comerciais também possam se beneficiar do Simples Nacional".
Decisão
Segundo a lei atual, a responsabilidade pela gestão do Simples Nacional é de seu comitê gestor, que é vinculado ao Ministério da Fazenda e composto por representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O projeto está apensado ao PLP 482/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui as corretoras de seguro e os representantes comerciais, e está pronto para ser votado em Plenário.
Outro projeto que altera o Simples Nacional – este com a ideia de aumentar os limites de faturamento anual para as empresas participarem do sistema – deve ser votado ainda neste semestre. A proposta aumenta o limite de faturamento anual da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e da empresa de pequeno porte de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.