A regulamentação da gorjeta

A gorjeta sempre foi um problema para os donos de restaurantes, bares e hotéis. Fazendo justiça, não a gorjeta em si, mas a distribuição da mesma que comumente causa dor de cabeça para os empresários, além de outras questões.
No final de fevereiro, a Câmara aprovou um projeto de lei (Projeto de Lei nº 252/07) que visa a regulamentação da gorjeta, o que já está causando muita discussão.

Dois pontos são os mais relevantes, primeiro, a integralização da gorjeta nas verbas salariais e, o segundo, acerca do percentual o qual as empresas podem reter para cobrir os encargos sociais.

Para entender melhor a nova lei, dentre diversas outras alterações, propõe o seguinte:

a) A retenção de até 20% para as empresas optantes de regime de tributação federal diferenciado (Simples Nacional, por exemplo), e de até 33% para àquelas que não se enquadram. Sendo que referido percentual será definido na convenção coletiva respectiva.

b) A integralização da gorjeta no salário, isto quer dizer que os encargos de INSS e FGTS contarão sobre o valor da gorjeta também.

c) A anotação do salário fixo e da média das gorjetas na CTPS e no contracheque.

d) Passados 12 meses do recebimento da gorjeta, mesmo que a empresa pare de cobrar dos consumidores, fica obrigada a pagar referida média, a não ser que disposto em contrário na convenção coletiva.

e) A aplicação de multa àquele empregador que descumprir a nova legislação.

Em primeiro momento, parece que as alterações são enormes, contudo, o que a lei está fazendo é regulamentar o que já existe previsto em grande parte das convenções coletivas e na jurisprudência nacional, senão vejamos.

O encargo trabalhista sobre a gorjeta é um dos principais “prejuízos” ao empresário, e referida questão já é definida pela súmula 354 do TST, ou seja, todo o empregado o qual não viu a integralização da gorjeta no salário está protegido pelo judiciário no recebimento desta verba.

A questão da retenção também está prevista em grande parte das convenções coletivas, claro que agora, a lei limitou os tetos para a retenção.

Acredito que na realidade a lei vem para melhorar esta relação, pois, quando não há regulamentação definida, o direito fica confuso e bagunçado, e neste caso, o prejuízo final acaba no bolso do empresário. As empresas sempre ficaram nas mãos dos sindicatos, que eram responsáveis por essas definições, e agora, ao menos, há presente algumas balizas regulamentadoras.

Ou seja, as empresas do ramo já conseguem se preparar financeiramente para o pagamento dessas verbas, e administrativamente, para as obrigações.

Vale lembrar que o projeto foi para a sanção presidencial, contudo acredita-se que não irão ocorrer vetos, sendo assim, consulte seu advogado de confiança para melhor atender suas dúvidas.

Facebook
Twitter
LinkedIn