Rescisão indireta por falta de pagamento do FGTS

Há algum tempo o Tribunal Superior do Trabalho decide que a falta de pagamento regular do FGTS é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse mês de abril de 2021 houve o reforço da decisão, em que o TST reverteu a decisão do Tribunal Regional, e, mais uma vez, declarou a rescisão indireta do trabalhador.

É bom lembrar que a rescisão indireta é o mesmo que a demissão sem justa causa, contudo, nesse caso, pela falta grave cometida pela empresa, e não pelo empregado. Então, quando a empresa comete uma falta grave, dentre as opções elencadas no art. 483 da CLT, pode o empregado requerer a dita rescisão indireta do contrato de trabalho.

Dois destaques são cruciais para o empresário entender a razão desse tema ser destaque. O primeiro é que a rescisão indireta só pode ser reconhecida judicialmente, e o segundo é que as verbas pagas são as mesmas verbas pagas na demissão sem justa causa.

Em regra, a empresa deixa de pagar o FGTS quando está passando por dificuldade financeira, e na gestão da crise, erra ao escolher o que deve pagar primeiro, mesmo querendo acertar.

A empresa paga o salário para o empregado e deixa de pagar os reflexos de INSS e FGTS, pois, normalmente, esse furo só irá aparecer no momento da rescisão do contrato, e até lá é tempo suficiente para parcelar a dívida ou pagar, mesmo que em atraso.

Então o cenário mais comum, e que pega a empresa com as calças na mão, é quando ocorre a demissão por justa causa do empregado, e ele percebe, ao receber a documentação das verbas rescisórias, que o FGTS não foi pago.

Quando então ajuíza ação contra empresa, requerendo a reversão da demissão por justa causa para a rescisão indireta por falta de pagamento de FGTS. Nesse contexto, o empresário terá que pagar (sem estar preparado financeiramente) todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais + 1/3 constitucional e multa de 40% sobre o FGTS.

Claro, que além disso tudo, a empresa gastou com advogado e deu abertura para que o empregado conteste outros direitos na justiça.

É muito importante o acompanhamento de especialista na gestão da crise da empresa, cada caso é um caso, e deve ser dedicado um estudo para tirar a o empresário e seu negócio dessa situação o mais breve possível.

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