Hoje, dia 30 de junho, é o prazo final para que as empresas brasileiras adequem o relatório de suas movimentações contábeis (Escrituração Contábil Digital – ECD) às novas premissas da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – documento que vai reunir em um único ambiente digital todos os saldos contábeis e operações das empresas, de pequeno, médio ou grande porte.
A ECF deverá ser entregue em setembro desse ano, como parte do novo Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). “O objetivo é subsidiar o Fisco em uma fiscalização mais efetiva. Com o ECF, as fiscalizações serão feitas eletronicamente, ou seja, a presença do fiscal na empresa não será mais necessária”, explica Edson Neves de Souza, sócio da Grant Thornton, quinta maior empresa do ramo de auditoria, consultoria e outsourcing no Brasil. “A ideia é desenvolver uma maior transparência para com o Fisco, que poderá identificar de maneira mais ágil inconsistências de informações e, baseado nisso, notificar eletronicamente as empresas que estiverem pendentes com a Receita”, explica.
A Grant Thornton vem realizando diagnósticos junto a empresas de diferentes setores para ajudar na compreensão de como as informações deverão ser reportadas sob esse novo formato do ECF, digital. A empresa concluiu, do início do ano até aqui, mais de 20 consultorias e as principais dúvidas versam sobre os aspectos listados abaixo. “Saber como preencher as informações no novo formato é imprescindível para que erros de reporte não sejam interpretados como sonegações ou inadimplências tributárias”, diz Souza. Segundo o executivo, o Brasil é o primeiro país a estabelecer um documento único, e digital, para o repasse das informações contábeis das empresas à Receita.
Confira os principais gargalos das empresas, segundo os diagnósticos feitos pela Grant Thornton no Brasil:
• Escrituração Contábil Digital – ECD: consistência dos saldos contábeis com o plano de contas referencial da RFB;
• Diferenças temporárias: informações sobre saldos iniciais e finais, constantes em controles da parte B (anteriormente não era informado ao fisco);
· Para os não optantes pela antecipação dos efeitos da Lei nº 12.973/14, os ajustes do RTT serão informados no FCONT (último envio em 2015, referente 2014).
· Criação de controles em contas de resultado para as diferenças temporárias e permanentes, visando o preenchimento dos registros correspondentes às apurações de IRPJ e CSLL.
· Para as empresas optantes pela antecipação dos efeitos da Lei nº 12.973/14, a abertura de subcontas para registro contábil das diferenças entre o balanço societário e fiscal existentes em 31/12/13;
· Criação de abertura de centro de custos na ECF, para registros dos valores constantes na ECD que proporcionam impactos tributários nas apurações de IRPJ e CSLL.