A ABF – Associação Brasileira de Franchising reunirá membros de sua área jurídica e associados para analisar detalhadamente “A nova Lei de Franquias”, nº 13.966/2019. Os avanços, as mudanças na legislação, as adequações necessárias às redes, os impactos, entre outros pontos serão tratados. O seminário será realizado no próximo dia 27, das 14h às 18h.
Fruto da sanção da presidência da República ao PL 219/2015 – realizada em 26 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte –, o novo marco legal do setor de franquias brasileiro entrará em vigor 90 dias após a sanção, portanto, em 27 de março deste ano. Tendo uma intensa colaboração da ABF em todo seu trâmite até ser sancionada, a nova lei substitui a anterior (8.955/1994).
Além de analisar a nova lei do franchising, os palestrantes do evento falarão ainda de outros importantes temas, como a atuação da ABF na área de advocacy, a Circular de Oferta de Franquia (COF), os entendimentos jurisprudenciais expressos, locações e as mudanças entre a antiga e a nova lei (veja a programação completa abaixo).
De acordo com André Friedheim, presidente da ABF, “a Lei do Franchising de 1994 teve um papel fundamental no fortalecimento do nosso mercado. Era uma lei simples, direta e que previa condições equilibradas para que os entes privados realizassem negócios de forma transparente e segura. No entanto, após mais de 20 anos, atualizações eram necessárias. Com esta nova regra, conseguimos manter as conquistas originais, deixar mais claros alguns pontos e acrescentar dispositivos que podem acelerar, por exemplo, a abertura de novos unidades e, portanto, o crescimento do setor como um todo”.
Além de proporcionar mais segurança jurídica, a nova lei trará uma série de inovações positivas para o sistema de franquias, dentre elas:
– Ausência de relação de consumo entre franqueador e franqueado;
– Ausência de vínculo empregatício com o franqueador, seja em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que em período de treinamento;
– Possibilidade de sublocação do ponto comercial pelo franqueador ao franqueado;
– Punição por omissão ou veiculação de informações falsas na COF;
– Validade da eleição do juízo arbitral pelas partes.
Mais detalhado, o novo marco regulatório do franchising amplia de 15 para 23 os itens obrigatórios na COF. Para Fernando Tardioli, diretor jurídico da ABF, a lei que entrará em vigor “representa uma necessária modernização do arcabouço legal do setor, com mudanças fundamentais que a torna também mais completa e adequada para responder aos avanços do próprio franchising brasileiro nas últimas décadas, o que certamente alavancará a realização de novos negócios e, consequentemente, a geração de mais empregos e renda para a população. Além de manter o Brasil na vanguarda mundial em relação à adoção de melhores práticas de franquia”, completa.
O único veto da Presidência da República foi ao artigo 6º, referente às franquias públicas, sob o argumento de que ele estava em desacordo com a lei das estatais (nº 13.303/2016). O veto em questão será submetido ao Congresso Nacional.
Confira a programação completa do evento:
Evento: A Nova Lei de Franquias |
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27/jan/2020 |
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Início |
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Tema |
Palestrante |
14:00 |
Boas-vindas |
Fernando Tardioli – Diretor Jurídico ABF/ Tardioli Lima Advogados |
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Advocacy ABF |
Fernando Tardioli – Diretor Jurídico ABF/ Tardioli Lima Advogados |
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Circular de Oferta de Franquia |
Melitha Nova Prado – Novoa Prado |
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Reconhecimento expresso de entendimentos jurisprudenciais |
Sidnei Amendoeira – Diretor Institucional ABF/ MMA Law |
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15:40 |
16:10 |
Coffee break |
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Locações |
Daniel Cerveira – Cerveira Advogados |
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Franquias Públicas |
Andrea Oricchio – Andrea Oricchio Advogados |
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Lei de Franquias: antes e depois |
Maurício Costa – Coordenador da Comissão dos Estudos Jurídicos ABF/ Morse Advogados |
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18:00 |
Encerramento |
Fernando Tardioli – Diretor Jurídico ABF/ Tardioli Lima Advogados |
SERVIÇO:
Evento: Seminário ABF – “A nova Lei de Franquias”
Data: 27 de janeiro de 2020 (segunda-feira), das 14h às 18h
Local: Auditório Ibmec – Al. Santos, 2.356 – 1º and. – Cerqueira César – S. Paulo, SP
Sobre a ABF
A ABF – Associação Brasileira de Franchising é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 1987, que representa oficialmente o sistema de franquias brasileiro. O setor registra um faturamento anual de aproximadamente R$ 174,8 bilhões, mais de 153 mil unidades e cerca de 2.800 marcas de franquias espalhadas por todo o Brasil. Além disso, o franchising brasileiro responde por cerca de 2,5% do PIB e emprega diretamente mais de 1,3 milhão de trabalhadores. Atualmente com mais de 1.100 associados e cobrindo todo o território nacional por meio da seccional Rio de Janeiro e de regionais (Sul, Minas Gerais, Centro-Oeste, Nordeste e Interior de São Paulo), a entidade reúne franqueadores, franqueados, advogados, consultores e demais fornecedores e stakeholders do setor. O propósito da ABF é fomentar o franchising brasileiro, nacional e internacionalmente, para que ele se mantenha próspero, sustentável, inovador, inclusivo e ético. A Associação dedica-se a aperfeiçoar o sistema de franquias brasileiro por meio da capacitação de pessoas em diversos cursos presenciais e on-line, do estímulo à inovação, da disseminação das melhores práticas, da representação junto às diversas instâncias públicas e divulgação dos resultados do setor.