As microfranquias são uma excelente opção para quem tem até R$ 100 mil para investir num negócio próprio. “Quem procura por uma franquia quer a certeza de contar com um negócio que já foi testado e obteve sucesso junto ao público-alvo, em mercados similares ao que será implantado pelo novo franqueado”, lembra Thaís Kurita, advogada especializada em franchising e varejo.
Na nova realidade mercadológica, que se apresentará na retomada pós-pandemia, o investidor precisará ficar ainda mais atento ao escolher o negócio no qual investirá. “Existirá uma demanda de investidores que buscam por microfranquias porque muitas pessoas perderam seus empregos e restará a elas empreender. Por outro lado, diversas marcas também perderam mercado e clientes, porque agora serviços que antes eram necessários podem precisar de ajustes operacionais – e os franqueadores que não fizerem essas adaptações perderão mercado, certamente. Assim, o potencial franqueado precisa ficar bem atento a diversas questões antes de investir numa microfranquia”, explica a especialista.
O que observar antes de investir em uma microfranquia
A advogada diz que alguns pontos sempre precisaram ser observados – e nada em relação a eles mudou – e outros surgiram após à pandemia. Ela elenca os principais:
O que observar a qualquer momento em uma relação de franquia:
– Suporte oferecido pelo franqueador – Quando o franqueado adquire uma franquia, precisa contar com o apoio do franqueador na operação. Isso é dado em forma de treinamento, inovação de produtos e tecnologia, homologação de parceiros e fornecedores, Marketing e tudo o mais que a marca precise para desenvolver mercado e enfrentar a concorrência. E não é porque você está comprando uma microfranquia que esses itens podem ser deixados de lado. “Ao contrário, qualquer franqueador precisa oferecer uma boa operação”, explica Thaís Kurita.
– Observância da lei 13.966/19 – Essa é a lei que rege o sistema de franquias e vigora no Brasil desde março de 2020. Todas as redes de franquia devem segui-la e ter seus documentos atualizados conforme a lei – mesmo as microfranquias. Não importa o valor do seu investimento: se a marca for uma franquia, deve seguir esta lei.
– Oferecimento dos documentos segundo a lei 13.966/19 – Relacionado com o item citado, qualquer marca, seja ela microfranquia ou não, precisa ter os documentos em dia, todos eles seguindo as diretrizes da lei 13.966/19. Não é permitido que se façam contratos verbais ou que não sigam os expostos da lei.
– Saiba exatamente qual é a sua realidade financeira antes de investir – Quem precisa fazer retiradas da franquia nos primeiros meses para arcar com contas pessoais deve repensar a entrada no negócio. Isso porque toda franquia tem um ponto de equilíbrio (break even), que é o momento em que as despesas equiparam-se às receitas e apenas a partir dessa data o franqueado começa a ter o início do retorno de seu investimento. Não é possível contar com retiradas antes disso, ao contrário: você precisará de capital de giro para pagar as contas até esse dia, sem contar com qualquer retirada.
O que observar antes de investir em uma microfranquia especificamente no período pós-pandêmico:
– O segmento e o tipo de produto/serviço oferecido – Muitos serviços terão pouca demanda nos próximos meses, tanto pela mudança do mercado quanto pela necessidade de o consumidor continuar em casa. Assim, avalie se o segmento tem potencial de vendas e os produtos ou serviços serão bem aceitos pelos consumidores no próximo ano.
– O prazo de retorno estimado do investimento – As microfranquias têm investimento menor e, consequentemente, faturamento proporcional. Desconfie de milagres: nenhum investimento pode prometer rendimentos excepcionais em pouco tempo – ainda mais com crise econômica. Por isso, seja realista e peça ao franqueador que apresente números reais do desempenho das unidades franqueadas nos último ano e nos últimos meses, de forma que você consiga ter um panorama aproximado do que enfrentará na retomada. Também peça uma estimativa do retorno de seu investimento.
– A avaliação precisa da saúde da franqueadora – Muitos investidores não sabem analisar as planilhas apresentadas pelas franqueadoras e acabam desconhecendo a saúde financeira delas. Eles apenas confiam numa marca ou na indicação de outras pessoas, em vez de procurarem alguém que possa realizar essa análise de maneira técnica. Agora, mais do que nunca, esse será um erro: franqueadoras que perderam mercado e tiveram que gastar seu capital para manterem-se na pandemia podem ter dificuldade de inovar e prestar suporte. Por isso, é necessário ao novo franqueado tomar cuidado em dobro.
– Sua dedicação talvez precise ser ainda maior – O microfranqueado sempre precisou ser dedicado ao negócio – tal e qual qualquer empreendedor. Porém, no momento em que se apresentará adiante, pode ser que ele precise dedicar-se ainda mais. “Disputar cada cliente será estratégico e necessário. Assim, dependerá do microfranqueado realizar um trabalho muito bem feito para manter-se no mercado. Ser bom em vendas e apostar em atendimento personalizado fará a diferença. Quem não estiver disposto a trabalhar com afinco não deve arriscar o capital numa franquia.
Sobre o escritório Novoa Prado Advogados
O escritório Novoa Prado Advogados está no mercado há 30 anos, prestando serviços de Direito Empresarial. Atua nas áreas de Franquia (com expertise em relacionamento de redes e contencioso); Direito Empresarial, Imobiliário e Societário; Tributário e Contencioso Cível; Contratos, Compliance e Varejo e Propriedade Intelectual.
Foi fundado por Melitha Novoa Prado , um dos nomes mais importantes do franchising no Brasil, e tem como sócia a advogada Thaís Kurita. Juntas, elas coordenam uma equipe dinâmica, comprometida e capacitada para oferecer aos clientes as melhores soluções jurídicas para seus negócios.
Fotot: Melitha Novoa Prado e Thaís Kurita.