Ascensão chinesa no mercado brasileiro: os desafios e perspectivas legais para o Franchising

Movimentos geopolíticos ao redor do mundo têm modificado o cenário econômico global de maneira marcante. O exemplo mais próximo é a relação entre Brasil e China, que transformou o país asiático no maior parceiro comercial brasileiro à frente dos Estados Unidos. Em 20 anos, o volume de comércio entre as duas nações passou de US$ 6 bilhões em 2003 para US$ 157,5 bilhões.
De maneira geral, todos os setores foram afetados, mas o Franchising, em especial, vem passando por transformações e desafios por ser uma área movida por inovação constante. O movimento chinês em direção ao mercado brasileiro chama atenção por garantir diversificação econômica, gerando empregos e promovendo um intercâmbio cultural e tecnológico valioso.
Em seu aporte em terras brasileiras, as companhias chinesas buscam uma estruturação jurídica robusta, o que inclui escolher o melhor modelo de entrada — como joint venture, aquisição ou o próprio Franchising. Durante esse processo, a principal preocupação é se adaptar à legislação brasileira, que se mostra complexa por abranger aspectos societários, tributários, consumeristas e trabalhistas.
Outro cuidado essencial é a proteção da propriedade intelectual, com o registro de marcas e patentes junto ao INPI, além da elaboração de contratos adequados ao mercado local. Para consolidar essas operações, a realização de due diligence dos potenciais parceiros ou empresas a serem adquiridas é uma demanda constante.
O Brasil tem se mostrado aberto a esse fluxo econômico, mas apesar do crescimento do interesse chinês e do volume de negócios, ainda há desafios a serem resolvidos. Os principais obstáculos estão na burocracia e complexidade regulatória, nas diferenças culturais e linguísticas, nas negociações contratuais e na adaptação ao novo sistema tributário brasileiro, que exige planejamento fiscal detalhado desde o início.
As empresas chinesas focadas em Franchising e varejo que ingressam no Brasil precisam seguir algumas orientações:
  • Ter planejamento estratégico e jurídico antecipado, com estudo de viabilidade, análise da concorrência e comportamento do consumidor. É essencial contar com assessoria técnica especializada para correta estruturação do negócio, elaboração dos contratos, proteção da marca e criação da Circular de Oferta de Franquia (COF) conforme a Lei nº 13.966/19 – Lei de Franquias.
  • Adaptar o modelo de negócio para o Brasil é essencial para a prosperidade da marca. O brasileiro valoriza personalização, experiência de compra e relacionamento pós-venda. Estratégias de marketing diferenciadas e princípios ESG podem ser grandes diferenciais em um mercado altamente competitivo.
  • Registrar a propriedade intelectual e investir em e-commerce, marketing digital e presença nas redes sociais é indispensável. Além disso, programas de compliance ajudam a mitigar riscos e garantir conformidade com as leis locais.
Grande parte do sucesso desse processo depende do planejamento estratégico, mas o ponto de virada para muitas empresas chinesas tem sido a adaptação à cultura brasileira. Replicar produtos exatamente como na China pode ser um erro. É fundamental adaptar o design, os produtos e as estratégias de marketing aos hábitos e preferências locais.
Assim, o engajamento do consumidor será maior e, consequentemente, o sucesso da marca, especialmente em franquias de alimentação, onde a adaptação aos ingredientes locais e ao paladar brasileiro faz toda a diferença.
A intensificação do interesse chinês no Brasil mostra não apenas o poder econômico da China, mas também o reconhecimento do país como um mercado consumidor em expansão e com grande potencial em diversos setores, capaz de se consolidar como um parceiro comercial à altura do gigante asiático.
* Camila Nicolau Juliano –  É advogada, sócia do escritório Tardioli Lima Advogados, especialista nas áreas de Franchising, Direito Empresarial e Contratual.
Facebook
Twitter
LinkedIn