Foi aprovado, recentemente, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, um projeto de lei que proíbe o franqueador de sublocar imóvel para o franqueado pelo valor superior ao da locação. A proposta altera a Lei das Franquias (Lei 8.955/94) e permite que o franqueador cobre um valor superior ao aluguel apenas se tiver realizado investimentos no imóvel comprovadamente relacionados ao negócio.
“A alteração pretendida na Lei de Franquia revoga em parte a Lei do Inquilinato, que proíbe a cobrança de aluguel da sublocação acima do estabelecido para a locação. Ou seja, o sublocador não pode exigir um locativo superior ao pago por ele”, explica o especialista em Direito Empresarial e Franquias, Daniel Nastri Cerveira, do escritório Cerveira Advogados Associados.
Na visão do advogado, o projeto é oportuno, na medida em que a regra da Lei do Inquilinato engessa a atividade econômica, restringindo a realização de negócios. “Além do mais, no franchising observamos relações empresariais complexas, que notadamente extrapolam os objetivos da Lei do Inquilinato, especialmente com o artigo 21, que veda a cobrança de aluguéis das locações acima dos locativos das sublocações”, afirma.
Daniel Cerveira aponta que outro argumento favorável é que, com a aprovação do projeto de lei, “favorecerá o investimento das franqueadoras nos pontos comerciais, estimulando a economia, cujo retorno será efetuado diluído na forma de aluguéis, fomentando, portanto, a abertura de novas unidades pelos franqueados”, conclui.
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara e deverá ser remetida diretamente para o Senado.