O diretor-presidente da JValério, associada à Fundação Dom Cabral, Eduardo Valério, explica como fazer para que a remuneração em uma empresa constituída por familiares não afete no relacionamento. Basicamente, as relações monetárias dos sócios devem seguir rígidos critérios baseados no acordo de sociedade e nas normas de gestão da empresa.
“Como sócios, eles têm o direito de receber a distribuição de lucros anualmente conforme o regime o qual a empresa está enquadrada e na modalidade por eles definida”, afirma Eduardo Valério, que exemplifica esta questão apontando fatores como juros sobre o capital próprio (JCP) ou na distribuição de dividendos para as S/A’s . “Ainda há casos onde o sócio recebe via pró-labore. De qualquer maneira, os aspectos de maior relevância devem ser a clara separação da remuneração do sócio e remuneração do gestor sócio”.
Como o sócio é remunerado?
Eduardo Valério explica que o sócio que atua na empresa deverá receber tanto como sócio quanto como gestor, sendo que a remuneração como gestor deverá atender os aspectos definidos nas normas de gestão com base na política de recursos humanos da empresa e critérios meritocráticos. “Devem ser evitadas, de todas as formas, que o sócio gestor tenha remuneração muito diferenciada com relação à política de recursos humanos da empresa.”
É este o maior erro: remunerar o gestor familiar de forma ‘descolada’ das políticas de RH da empresa e não contemplar o seu desempenho. “Quando os sócios utilizam-se da prerrogativa de serem donos para estabelecer uma remuneração não compatível com o nível de atividade da empresa e tão pouco respeitando a política de cargos e salários da empresa, há o desequilíbrio e esta empresa certamente perderá competitividade”.
Além disso, essa ação compromete o processo sucessório, uma vez que o sócio gestor que detém esta remuneração tende a relutar em passar o ‘bastão’. “Ele entende que o seu sucessor deverá ter o mesmo ‘pacote’ de remuneração e isso certamente onerará a empresa pois haverá sobreposição de custos”, explica Eduardo.
O salário dos sócios deve ser fixo todos os meses e entrar no caixa da empresa como despesa, como os demais executivos da empresa ou então como pro-labore. “O que sobrar não deve voltar como bônus no final do ano. O bônus deverá ser pago apenas se a empresa atingir algumas metas de lucratividade, caso isso ocorra os gestores poderão ganhar bônus que normalmente serão pagos em números de salários” conclui.
Critérios de caixa
Sobre a manutenção do caixa da empresa de uma forma saudável, Eduardo explica este departamento é resultante do planejamento das receitas, despesas, custos e investimentos e que estes resultam da estratégia. “Um gestor, seja ele familiar ou não, deverá estar atento para um conjunto de indicadores que são os ‘sinais vitais’ da empresa, estes indicadores devem , minimamente, ser acompanhados mensalmente. Outro aspecto é o ciclo operacional da empresa, onde reside a necessidade de capital de giro que normalmente é onde as empresas encontram as maiores dificuldades no seu caixa” justifica o diretor.
Clareza é tudo
Sobre a clareza na hora da remuneração, Eduardo entende que cada vez mais é importante atrelar a remuneração aos objetivos da empresa, fazendo com que os gestores (familiares ou não) tenham bônus pelo atendimento de objetivos globais da empresa mesclados com os individuais. “É altamente recomendável que os sócios mantenham atualizados indicadores que monitorem a remuneração do seu capital investido na empresa, taxas de retorno, ricos e custo do capital”, conclui.