Confira dicas de especialista em gestão para acertar na contratação do funcionário temporário
Com o período de alta em vendas a caminho, o fim de ano, muitas empresas precisarão se programar não só com o estoque de seus produtos ou oferta de seus serviços, mas também com a contratação de colaboradores temporários para atender o grande volume de clientes. Tanto é que a Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) prevê a abertura de 147 mil vagas em todo o País, até dezembro, valor que representa aumento de 5% em relação ao mesmo período do ano passado.
Seja no comércio ou na indústria, para acertar na contratação é preciso tomar alguns cuidados. De acordo com Paulo Roberto de Sousa, professor do curso de Gestão em Recursos Humanos da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), é importante observar atentamente a documentação do candidato, checar as referências, ligar para os antigos empregadores e conferir se as informações do currículo são legítimas.
Mas o trabalho não termina na contratação. Depois, é necessário promover a integração do colaborador com a equipe. “O temporário deve ser tratado como todo funcionário, sem vantagens ou desvantagens. Ele faz parte da equipe e deve sentir-se assim”, alerta. “Além disso, é necessário sempre respeitar o empregado e não ter atitudes ditatoriais. Afinal, trata-se de uma relação de negócio regida por um contrato que especifica claramente os direitos e deveres dos dois lados”, acrescenta o professor.
Confira dicas para contratação de temporários:
1. Recrutamento
Para facilitar o recrutamento de profissionais a principal dica é pedir sugestões aos funcionários, pois esse pode ser um processo seguro, já que o comprometimento do candidato acaba sendo maior, até mesmo para não prejudicar o amigo que o indicou. É interessante ainda colocar cartazes nas vitrines da loja ou na entrada da empresa, tendo como vantagem a possibilidade de atrair pessoas que morem no entorno da organização. Os sites de emprego também funcionam como aliados.
2. Redes sociais
As redes sociais podem servir como ferramenta para fazer uma análise social dos candidatos. Desta forma, é possível evitar problemas futuros. Conforme a vaga, pode-se analisar o português do candidato, que é um bom indicativo de suas habilidades de comunicação. Uma loja ligada à música, por exemplo, pode checar as preferências musicais do candidato para verificar em qual seção ele teria melhor performance.
3. Avaliação
Um critério primordial é perceber se o candidato tem a cara da empresa e se os atributos comportamentais se ajustam com a realidade da organização. “Não é viável contratar um profissional sênior para trabalhar como auxiliar ou ajudante”, exemplifica o professor. Durante a avaliação, competências como relacionamento interpessoal, trabalho em equipe e comprometimento são de extrema relevância.
4. Obrigações
Registrar o empregado é fundamental. Como temporário (lei 6019/74 – 90 dias), os funcionários têm todos os direitos: vale transporte, vale refeição, férias, 1/3 de férias, 13º salário e FGTS + 40%. Neste caso, não se aplica o aviso prévio por ser um contrato de trabalho temporário com prazo de três meses e com a possibilidade de renovação pelo mesmo período.
5. Plano de saúde
As empresas não são obrigadas a contemplar plano de saúde aos seus funcionários temporários, pois o benefício não consta no rol de direitos da lei 6019/74. No entanto, caso necessitem oferecê-lo por norma coletiva de trabalho ou por liberalidade, é possível estender o benefício aos temporários.
6. Comissão
Os funcionários temporários que atuam em vendas também podem ter comissão. De acordo com a lei 6019/74, caso a empresa contratante pratique essa forma de pagamento de salário, ela poderá estendê-lo também aos seus temporários.
7. Se a colaboradora temporária engravidar
A lei 6019/74 não concede estabilidade de nenhum tipo aos trabalhadores a ela vinculados. “Isso ocorre pelo fato das partes já saberem, desde a contratação, quando se dará o término da relação. Por isso, é muito importante que a contratação não seja feita de forma fraudulenta, situação que responsabiliza a empresa e a sua prestadora de serviços de terceirização”, alerta Paulo Roberto.
8. Atestado de antecedentes criminas. Solicitar ou não?
Para exigir apresentação do atestado de antecedentes criminais sem que a atitude seja questionada, é necessário que a atividade a ser exercida pelo candidato tenha características capazes de justificar o pedido (Lei 9029/95). “O assunto deve ser tratado com muita cautela, por isso, é importante contar com um suporte jurídico”, ressalta Paulo Roberto.
9. Se surgir vagas efetivas
No caso de surgimento de vagas efetivas, se bater a dúvida sobre qual profissional contratar, critérios como comprometimento, pontualidade, organização, cooperação, relacionamento e espírito de equipe são relevantes para definição.