Um dos principais entraves ao crescimento do mercado de Tecnologia da Informação (TI), a falsificação de softwares também representa prejuízo certo para companhias que utilizam tais programas. No Brasil, a taxa de pirataria digital atinge 54% do mercado e representa prejuízo de US$ 186 milhões para as empresas lesadas pela concorrência desleal. De perdas materiais a prisão, passando por indenizações e menor competitividade no mercado exterior, os riscos envolvidos estão longe de compensar uma suposta economia. Além de evitar dores de cabeça e possuir preços cada vez mais acessíveis, os produtos licenciados contam ainda com garantia, assistência técnica e atualizações permanentes que justificam o investimento e mostram que, em se tratando de estruturas de TI, o barato realmente sai caro.
Previstas na lei dos direitos autorais (nº 9.610/98), as sanções penais em caso de pirataria digital variam conforme a finalidade e incluem prisão por até quatro anos, além de indenizações que podem comprometer – e até inviabilizar – a operação (leia mais abaixo). “O valor da indenização imposto às empresas autuadas pode atingir até 3 mil vezes o preço de venda do software, mais o preço cobrado pelas cópias que forem apreendidas”, explica Manoel dos Santos, diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes). Em 2011, foram realizadas no Brasil 680 ações de combate à pirataria de software, segundo dados da Abes. Essas iniciativas resultaram na apreensão de 3,16 milhões de cópias ilegais, um crescimento de 81% se comparado ao volume apreendido em 2010.
A gestão ineficiente das licenças de software pode ainda ocasionar diminuição da funcionalidade e precisão dos programas, comprometendo os resultados. Além de não terem garantia, assistência técnica ou atualização, os softwares irregulares são mais propensos a falhas e deficiências, expondo os computadores a vírus, trojans, malwares e spams.
Embora não seja possível traçar um perfil exato dos adeptos da pirataria corporativa, estima-se que 80% das micro, pequenas e médias empresas brasileiras utilizam algum tipo de software irregular, seja por desconhecimento da lei, falta de recursos ou má-fé. Na maioria dos casos, a prática mais comum é a replicação do programa em uma quantidade de máquinas maior do que o número de licenças adquiridas.
“Às vezes são os próprios funcionários que instalam programas ilegais, sem o conhecimento dos gestores”, diz Rodrigo Paiva, coordenador do grupo de trabalho de defesa da propriedade intelectual da Abes. Segundo a legislação brasileira, cabe ao proprietário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas pelos colaboradores.
A pirataria pode ainda comprometer os negócios de quem atua ou pretende conquistar mercados externos, em especial os Estados Unidos, principais compradores de cinco segmentos – metalurgia, mecânica, madeira, minerais não metálicos e calçados –, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Alguns estados norte-americanos, a exemplo de Louisiana e Washington, estabeleceram leis que impedem a entrada de produtos em seus territórios caso a produção desses materiais seja considerada ilegal no que diz respeito às licenças de software.
Seguindo o exemplo, representantes de outros 36 estados dos EUA declararam que suas regras sobre concorrência desleal também impedirão que empresas consideradas irregulares consigam vantagens competitivas. “Ambientes de TI em conformidade podem dar vantagem competitiva à indústria brasileira como um todo”, enfatiza Paiva.
Mais do que atuar na repressão, a função da entidade é conscientizar os empresários sobre a importância de manter uma postura preventiva em relação ao setor de TI. Para auxiliar os gestores, a Abes mantém o projeto Exporte Legal, com o objetivo de disseminar informações sobre as leis de concorrência desleal, além de incentivar as companhias a buscarem os fabricantes de softwares para revisar a situação atual de licenciamento e resolver possíveis pendências. “De fornecedores a varejistas, toda a cadeia produtiva pode ser afetada se um fabricante violar a lei”, ressalta Paiva.
Tendência de queda
No caminho da legalidade, o alto preço dos softwares originais é apontado como principal vilão dos pequenos e médios empresários. Mas, segundo os consultores, o crescimento do setor de TI, com maior diversidade de títulos e competição entre os fabricantes, tende a baixar os preços cada vez mais. “Prova disso é que temos desde alfaiates a modelistas que utilizam nossas soluções, além de grandes empresas do ramo têxtil”, diz Paulo Henrique Delfino Cunha, gerente de relações institucionais da Audaces, fabricante catarinense de software, especializada em soluções para automação de confecções. No rol de clientes constam marcas como Lojas Renner, C&A, Animale, Cavalera, Farm e Marisol, entre outras.
O carro-chefe da empresa é o software Audaces Vestuário, que permite confeccionar modelos e controlar máquinas de corte de tecidos. Sucesso de vendas, não por acaso o programa é um dos mais pirateados Brasil afora. “Já tivemos casos de profissionais envolvidos com isso, incluindo professores que adquiriam, reproduziam e comercializavam os softwares para os alunos, além de diversas empresas, em sua maioria pequenas e médias”, relata Cunha. Para o executivo, a pirataria responde por 10% da base total de usuários do software no mercado de vestuário brasileiro.
A preocupação com a pirataria é tanta que, no ano passado, a Audaces tornou-se a primeira empresa brasileira a entrar para a Business Software Alliance (BSA), associação internacional de produtores de software para a prevenção à pirataria. A partir do acordo, a associação auxiliará na busca de focos de uso ilegal do software em empresas, recorrendo a medidas extrajudiciais ou processos. “Não temos interesse em mover ações judiciais. Quando detectamos uma empresa que utiliza nosso software pirata, em primeiro lugar tentamos regularizar a situação e estabelecer uma parceria”, explica Cunha. Além do Brasil, a companhia também enfrenta pirataria nos países para os quais exporta seus produtos, a exemplo de Colômbia e Argentina, onde o uso irregular estimado dos programas da companhia gira em torno de 5%.
Para não correr o risco de comprar “gato por lebre”, os consultores recomendam checar todas as licenças de uso e suas devidas notas fiscais. Preço muito baixo e embalagens fora do padrão também podem revelar irregularidade. “A aparência da mídia e da documentação é importante. No mercado, o software pirata é facilmente identificável pela baixa qualidade (tanto da embalagem quanto do suporte e da gravação). Porém, em algumas situações é possível que haja engano, principalmente quando os programas são baixados pela internet”, detalha Paiva.
VANTAGENS do uso de softwares legais
– Garantia contra a presença de vírus.
– Assistência global do fabricante/revenda.
– Garantia de atualizações periódicas dos produtos.
– Possibilidade de obter significativos descontos, conforme volume de produtos adquiridos.
– Atingir a maturidade enquanto usuário e consequente respeito cada vez maior por parte do fabricante.
– Proteção do negócio, segurança financeira e boa governança corporativa.
– Maiores vantagens competitivas e reputação global, com credibilidade nos mercados interno e externo.
RISCOS do uso de softwares piratas
– Punições legais (prisão, pagamento de indenizações, comprometimento da carreira, falência do negócio, etc.).
– Risco de prejuízos incalculáveis pela presença de vírus no computador e consequente perda de arquivos.
– Ausência total de qualquer tipo de suporte.
– Intranquilidade decorrente da prática ilegal.
SANÇÕES PENAIS A Lei 9.610/98 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível segundo a finalidade:
(i) pirataria para uso próprio: detenção de até dois anos;
(ii) violação praticada para fins de comércio: reclusão de até 4 anos;
(iii) quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio: reclusão de até 4 anos.
Passo a passo do software legal
– Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma licença de uso, que é uma permissão para o uso, de forma não exclusiva.
– Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o usuário não possui o direito de realizar a exploração econômica do software (cópia e revenda, aluguel, etc.), a não ser que tenha autorização expressa do titular da obra.
– A pirataria de software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso.
– A execução de cópias não autorizadas de software, em computadores dentro de organizações, conhecida como pirataria corporativa, acontece quando se reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escritório, sem a aquisição das respectivas Licenças de Uso, o que, mesmo se realizado em pequenas quantidades, pode significar multas vultosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no mercado.
– Outra forma de pirataria acontece através de algumas revendas, que copiam integralmente o software, e o vendem a preços reduzidos ou gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma “gentileza” na compra do hardware.
Fonte: Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes)