Por Fernando Nunes, cofundador e CEO da fintech Transfeera
Os últimos meses foram de mudanças no cenário do PIX, principalmente com o lançamento de duas novas resoluções do Banco Central do Brasil, a 269 e a 293, que impactam diretamente o mercado e os negócios. Em uma tentativa de trazer mais segurança para as transações, o regulador colocou em prática novas regras que visam elucidar as permissões para oferecer o modelo de pagamento instantâneo.
Em dezembro de 2022 foi publicada a Resolução BCB 269 que altera o Regulamento do PIX, no que diz respeito à “terceirização de atividades”, determina critérios e faz definições sobre quem pode ofertar o PIX para consumidores finais. Portanto, a Resolução 293 complementa a 269 com o esclarecimento mais detalhado evidenciando as responsabilidades dos agentes e define um modelo de transição para quem foi afetado.
O PIX ganhou projeção e espaço no coração das pessoas pela facilidade de uso no dia a dia, transações rápidas e sem complicações. Nos últimos anos, entretanto, o Banco Central percebeu que era preciso assegurar transparência na cadeira de pagamentos, garantindo rastreabilidade das operações para identificar o usuário final evitando problemas como fraudes e golpes.
Em outras palavras, o regulador quer saber qual a origem do dinheiro e o seu destino final, buscando aprimorar a segurança do arranjo PIX, garantido que os usuários finais se relacionem com terceiros com comprovada capacidade técnica e operacional.
O BCB vedou duas formas de oferecer o pagamento instantâneo, que estão explicadas no artigo 90-A do Regulamento do PIX. A primeira diz respeito às “contas bolsão”, esta prática é bastante comum e ocorre quando um terceiro, que não é participante do arranjo PIX, possui uma conta corrente e oferece aos seus usuários finais uma conta transacional.
Neste caso, a terceirização fica proibida porque a empresa que possui este tipo de conta e desejar ofertar PIX a seus clientes deve obrigatoriamente ser um participante do arranjo, isto inclui passar por todo o processo de avaliação e homologação junto ao Banco Central.
A segunda vedação reforça a proibição de que agentes atuem como iniciadores da transação PIX sem que a empresa seja autorizada a funcionar pelo Banco Central ou esteja fora do Open Finance.
Com essas mudanças, passou a ser necessário que as empresas sejam reguladas para oferecer PIX, contudo, existem exceções, como: marketplaces, arranjos de propósito limitado e agente de coleta. Quem é impactado pelas novas regras deve ajustar a sua operação, que pode ser através da adequação do modelo de negócio junto ao seu fornecedor PIX ou a solicitação de autorização ao Banco Central para atuar como provedor do modelo de pagamento. Assim, existem dois caminhos para aderência às normativas: se tornar participante indireto ou individualizar recebíveis junto a um participante do PIX.
É importante entender que o objetivo das resoluções é deixar claro como o PIX deve ser oferecido, evitando problemas futuros. Também, é função dos provedores entenderem seus contextos e se adequarem, a fim de trazer segurança e transparência para as operações, beneficiando não somente o usuário final, mas o arranjo de pagamentos como um todo.