Com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, das mudanças da Medida Provisória que trata a desoneração da folha de pagamento, mais setores da economia brasileira serão beneficiados: o de transportes ferroviários e metroviários de passageiros, transportes rodoviários de fretamento e de turismo, empresas de jornal impresso, emissoras de rádio e de televisão. Outra importante novidade é a ampliação do limite de faturamento anual de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, para as empresas que optarem pela tributação de Lucro Presumido. Uma emenda da MP permite ainda que a companhia, no início de cada ano, escolha se adere ou não ao sistema. Para que isto ocorra, basta fazer o recolhimento integral da contribuição patronal à Previdência Social pelo critério antigo.
Além disso, houve um aumento de 1% para 4% da dedução de Imposto de Renda de empresas que apoiarem programas regulamentados pelo Ministério da Saúde nas áreas de prevenção e combate ao câncer, e auxílio e atenção às pessoas com deficiências. Para atender as demandas do mercado em relação à desoneração da folha, a StarSoft, fornecedora de tecnologia de sistemas integrados para gestão corporativa, oferece as soluções Gestão Fiscal e Folha de Pagamento em conjunto, pois o módulo fiscal indica se o cliente vai ou não ter o benefício e o módulo RH recebe o valor para aplicar o percentual.
“Identificamos que hoje a principal dúvida das empresas está ligada à certeza ou não se estão enquadradas no benefício. Além disso, desconhecem qual é a alíquota de seu segmento. Também apresentam dificuldades na aplicação da regra e quais são as guias que devem informar o percentual”, afirma Marcos Couto, gestor da unidade fiscal da StarSoft.
Atualmente, 40 segmentos são beneficiados e estão inseridos nos setores da indústria, serviços e transportes. Em abril deste ano, o comércio também contará com este auxílio. “As principais vantagens daqueles que contam com a desoneração da folha são o aumento da competitividade, pois os custos com os colaboradores serão reduzidos na geração das guias de recolhimento baseado na ficha financeira da empresa, e o percentual será abatido do faturamento”, finaliza Couto.