*Por Adriano Coelho, advogado-sócio e coordenador do Núcleo de Re-cuperação de Crédito do Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados, especialista em Direito Bancário.
Os arranjos empresariais estão se modificando e as formas de financiamento também. A primeira questão que a empresa precisa verificar, quando considera a possibilidade de se associar ou não a uma cooperativa, é se aquela instituição atende às suas necessidades em termos de produtos ofertados.
Para o setor produtivo, via de regra, as cooperativas trazem muitas vantagens quando comparadas ao sistema bancário tradicional. Em verdade, as cooperativas podem oferecer serviços exclusivos e diferenciados aos cooperados, e é isso que deve ser avaliado.
Quando uma empresa procura um produto financeiro específico e tem o objetivo de adentrar em uma instituição cooperativada de crédito, é fundamental saber se os produtos ali ofertados contemplam o que ela procura. Verificar as características dessas ofertas, como taxas de juros e carência, com antecedência, fará toda a diferença nas informações que o empresário precisará para tomar a sua decisão. Afinal, há diversas instituições com diferentes perfis, e a análise de quais produtos são mais vantajosos do que no sistema bancário tradicional faz parte do processo.
Há que se observar também a principal área de atuação da cooperativa. Cooperativas de crédito rural, por exemplo, podem oferecer produtos e condições diferenciadas para o setor do agronegócio, que não são encontradas em outras instituições. E a maior parte dessas instituições já conta com produtos essencialmente digitais, verdadeiras agências digitais que permitem contratar em qualquer local do Brasil um produto financeiro de uma cooperativa singular – tudo a distância, sem precisar ir a uma agência.
Empresas buscam serviços mais ágeis
As empresas buscam, principalmente, a facilidade e o acesso ao produto financeiro – especialmente no que diz respeito às operações de crédito mais robustas – sem tanta burocracia quanto aquela encontrada no sistema bancário tradicional. Essa interação mais pessoalizada e o relacionamento com o gerente e as instâncias administrativas são situações que atraem o empresariado. Estamos em um momento em que o setor produtivo busca soluções que visem descomplicar o acesso ao crédito e o investimento em sua área de atuação, e o desenvolvimento regional que é proporcionado pelas Cooperativas de Crédito é sempre um fator atraente.
Expectativas para 2023 indicam crescimento do cooperativismo
O sistema nacional de cooperativismo de crédito atualmente conta com 7.247 pontos de atendimento, espalhados por 5.232 municípios. Para 2023 a expectativa é aumentar essa rede de atendimento em até 10%, visando alcançar quase a totalidade dos municípios do país com ao menos um ponto de atendimento, com o fim de cumprir o papel primordial do cooperativismo na missão de facilitar o acesso de todo brasileiro ao serviço/produto financeiro.
Esse crescimento é esperado não somente na quantidade de cooperados, mas no percentual que esses contratos representam no sistema financeiro nacional – estamos falando em atingir, nos próximos anos, uma margem de 20% na captação de recursos e empréstimos no SFN (Sistema Financeiro Nacional). É uma ambição ousada, mas possível de se atingir a partir de objetivos perseguidos pelo sistema.
Por fim, não podemos esquecer dos avanços de 2022: a regulamentação do sistema cooperativo no que tange à Lei Complementar (LC) 196/2022 trouxe alterações técnicas ao Sistema Nacional do Crédito Cooperativo (SNCC) com a atualização da legislação que regula a Lei 130/2009 de cooperativismo de crédito. Isso afetou a parte de gerência e governança do sistema abrindo várias possibilidades de interações, até com aqueles entes que são chamados de “despersonalizados”, como condomínio, espólio, massa falida e consórcio, o que aumentou o alcance do cooperativismo e a sua credibilidade.
Por certo, essas transformações trouxeram mais agilidade e desburocratização, incentivando e promovendo um volume cada vez maior de negócios. Em 2023, o cooperativismo crescerá em eficácia e efetividade a partir dessas bases sólidas estabelecidas em 2022.
Sobre o MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).