Restituição de créditos tributários: alternativa minimiza carga tributária brasileira

*Por Thiago de Souza, executivo de contas na Unus Consultores

Em um país onde criam-se, em média, mais de 40 novas regras tributárias por dia útil, de acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, é inevitável que o regime tributário se torne complexo. Tanto é que, segundo o IBGE, 95% das empresas acabam pagando impostos indevidos, principalmente pela falta de conhecimento. Porém, ainda que onerosa, algumas oportunidades também surgem ao empresário, envolvendo a compensação ou até mesmo a restituição de alguns tributos já pagos.

Algumas teses pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal, instruções normativas e até mesmo soluções de consulta, tornam a restituição um meio eficaz e legal para a minimização da carga tributária. A Receita Federal estabeleceu em 2013 que todos os processos de consulta, formados sobre interpretações da legislação tributária, seriam encaminhadas para a Coordenação-Geral de Tributação. Tornando toda a solução de consulta Cosit com efeito vinculante no âmbito da RFB e aplicando-as, desta forma, a todos os contribuintes.

Sancionada recentemente, a Lei 14.375/2022 também atua neste sentido, criando a possibilidade às empresas de compensar dívidas com a União por meio de créditos de prejuízos anteriores. A mudança parcial ao programa Refis, amplia os princípios de negociação, permitindo que empresas economizem ao mesmo tempo em que reduzem os passivos junto à Receita Federal. Além da nova legislação, diversas outras teses podem ser aplicadas para a redução de tributos, como é o caso da Cosit n° 168 de 2019.

Voltada para o segmento de transporte de carga, a tese estabelece o direito a créditos tributários nas despesas de PIS e Cofins, na modalidade de aquisição de insumos, dos valores empregados em despesas de seguro de carga, seguro de veículos para transportes de cargas, rastreamento e monitoramento das mesmas. A solução de consulta entende que esses gastos correspondem aos critérios da essencialidade e relevância.

Fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, enfatiza-se que, insumo, “é um bem ou serviço essencial e relevante para a atividade empregada pelo contribuinte”. Dessa forma, entende-se que, principalmente para transportadoras, as despesas relativas a seguro de cargas e rastreamento são essenciais para o desempenho das atividades, o que por sua vez, permite a dedução de tributos destas despesas.

Somente por meio desta tese, a estimativa da Receita Federal é de que existam mais de R$500 milhões a serem recuperados nos próximos anos. Empresas como transportadoras e logísticas serão as grandes beneficiárias e poderão retroagir 5 anos em busca de créditos. Neste processo, a busca pela restituição é passível totalmente por via administrativa, sem necessidade de embarcar em um processo judicial.

Entre outras vantagens, a recuperação administrativa é mais célere e muito menos burocrática. Com a metodologia correta é possível que a utilização dos créditos ocorra em poucos meses, trazendo uma grande vantagem ao contribuinte. A própria Receita Federal incentiva o contribuinte a realizar recuperações por via administrativa, com métodos que permitem ao contribuinte a utilização destes créditos por meio de restituição ou compensação.

Entretanto, é importante frisar que, para isso, é necessário que o contribuinte fique atento às oportunidades e tenha ao seu lado especialistas no assunto. Solicitações irregulares podem acarretar em problemas com o Fisco e mais prejuízos aos negócios. Ainda que por meio de processos administrativos e não judiciais, diversos fatores devem ser considerados e avaliados a fundo ao buscar pela restituição de créditos, o que demanda um nível aprofundado de conhecimento sobre as oportunidades, teses e legislações em vigor.

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