1 ano de LGPD e relações de consumo: advogado comenta as implicações

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

No dia 19 de setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fará um ano que entrou em vigor, com o objetivo de proteger as informações pessoais dos titulares, principalmente consumidores. Mesmo com algumas mudanças efetivas, apenas 15% das empresas se adequaram à nova legislação, segundo levantamento realizado pela Resultados Digitais (RD Station).

As empresas que violarem as novas regras podem ser punidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com multas de até R$ 50 milhões. O especialista em Direito Digital, Vinícius Simões Laureano, aborda em artigo pontos importantes em relação à Lei, e destaca como foi a atuação de outros órgãos e instituições durante esse período.

O Procon de São Paulo e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) vêm contribuindo na fiscalização. O PROCON/SP divulgou uma cartilha com informações e orientações, e passou a aceitar reclamações em seu site. Já a SENACON aplicou multas de quase R$ 30 milhões para um grupo de bancos que utilizaram dados pessoais com o objetivo de ofertar empréstimos consignados a consumidores idosos sem a obtenção prévia de consentimento.

Segundo o advogado, um protagonista da Lei tem sido o Poder Judiciário, que emitiu 600 decisões em todo o país. O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública para impedir a comercialização de dados pessoais para proteger titulares de dados.

Já o comprador de imóvel na planta em São Paulo obteve, em 1ª instância, decisão favorável contra uma construtora no valor de R$ 10 mil pelo compartilhamento indevido de suas informações pessoais. No Rio Grande do Sul, em agosto de 2021, uma instituição de ensino pagou R$ 6 mil por quebrar as regras de sigilo.

‘’Dessa forma, prestes a fazer seu primeiro aniversário de vigência, a LGPD trouxe novos desafios para o relacionamento das empresas com seus consumidores’’, destaca Laureano.

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