Abandonar terceirização requer preparos

Condomínio deve se preparar para assumir gestão de pessoal ao desistir de contratar empresa para fornecimento de mão de obra

Enquanto a terceirização é realidade para porção relevante dos condomínios, alguns fazem o caminho inverso e decidem adotar novamente a contratação direta de seus funcionários.

Em Pinheiros, os terceirizados do prédio onde Waldo Marcelo Renato Brarda é síndico estão gradualmente cedendo lugar a trabalhadores contratados pelo prédio. "Ao todo, tínhamos cinco terceirizados: três porteiros, um folguista e um faxineiro. Hoje, só temos dois", conta.

A substituição, segundo ele, tem como objetivo reduzir custos – a cada porteiro terceirizado, o condomínio gasta R$ 3,5 mil, reduzidos a R$ 1,1 mil mensais com a contratação própria dos colaboradores. "Outro aspecto é que a empresa mudava muito os trabalhadores. Queríamos um porteiro somente nosso, que, em um mês, conhecesse todo mundo", diz.

Adotar um período de transição para a troca de funcionários como a realizada atualmente no edifício de Pinheiros é a dica do gerente de condomínios F.C., que prefere não se identificar. Para evitar problemas de operação, a medida sugerida permitiria a adaptação dos novatos à rotina do edifício antes da retirada da empresa contratada.

"Deve-se fazer um escalonamento. Normalmente, as terceirizadas pedem um aviso prévio de 30 dias (para rescisão contratual). Enquanto isso, o prédio está selecionando, por exemplo, o primeiro porteiro e um faxineiro."

O processo todo dura, segundo ele, até quatro meses e demanda atenção redobrada de síndicos e zeladores. "Às vezes, há, digamos, desentendimentos entre o pessoal contratado e o terceirizado", diz F.C.. Os gestores também deveriam incrementar a supervisão sobre os funcionários externos para evitar a queda de produtividade no período final de contratação do serviço.

Estabilidade. "É mais barato contratar diretamente, se o prédio tem um quadro estável, mas pode ficar até mais caro se houver muita rotatividade", diz o presidente do conselho consultivo da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic-SP), José Roberto Graiche. Ele justifica a declaração, lembrando dos custos inerentes às demissões, como o pagamento de multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de férias e 13º salário proporcionais aos meses trabalhados pelo demitido.

Um edifício no Jardim Paulista gerenciado pelo síndico profissional Reolando Silveira Filho criou uma reserva para lidar com essa situação, quando desistiu de contratar terceiros para a portaria, há um ano e quatro meses. "No nosso planejamento orçamentário, existe uma conta ‘Férias/Rescisões trabalhistas’ na qual se arrecada uma verba mensal", conta.

Para a gerente-geral da Administradora Oma, Gisele Fernandes, os condomínios devem também ficar atentos às escalas de descanso e de férias – no serviço terceirizado, a operação fica sob a responsabilidade da empresa contratada. "Não há receita. É necessário que se avalie o quadro de funcionários para que se tome a decisão menos onerosa e prejudicial ao condomínio." Os zeladores, quando não acumulam funções, podem cobrir os ausentes em alguns edifícios, segundo ela. Outra possibilidade são contratações temporárias.

Decisão. A opção por terceirizar um serviço (ou desistir disso) respeita, na opinião de Gisele, cada vez mais demandas particulares dos edifícios: "O fator custo direto não é mais um diferencial que justifique a mudança de um sistema pelo outro".

Graiche diz que a grande vantagem da contratação externa é a comodidade dos condomínios, na medida em que a responsabilidade sobre a mão de obra é repassada às empresas. "Em 24 horas, completa-se o quadro de funcionários, sem a preocupação de selecionar currículos ou fazer entrevistas", exemplifica o executivo da Aabic.

O ponto negativo, segundo Graiche, seria a perda de autoridade do síndico e do zelador sobre os colaboradores – quando há terceirização, a verificação de relações de hierarquia entre gestores do prédio e terceirizados podem caracterizar vínculo empregatício em eventuais processos na Justiça. Por isso, ele recomenda que zeladores, em constante contato com os síndicos, sejam somente contratados diretamente.

A especialista em direito imobiliário Carla Z. Boin Aguiar, do escritório Boin Aguiar e Soneghet Vlavianos Advogados, pede que os interessados em terceirizar serviços fiquem atentos à escolha das empresas para evitar que, por exemplo, descumprimentos da legislação trabalhista pelas contratadas causem reflexos nos edifícios. "Ainda que a empresa esteja cuidando da organização dos funcionários, o condomínio pode ter responsabilidade tanto civil quanto trabalhista", explica.

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