Confira 10 passos para se adequar à Lei Anticorrupção

Em vigor desde 29 de janeiro deste ano, a Lei Anticorrupção afeta não apenas grandescorporações, mas todas as pequenas e médias empresas, em especial aquelas que têm ou pretendem ter relações comerciais com o setor público. De acordo com a nova lei, se um funcionário for pego em atos de corrupção, a empresa é punida mesmo sem a comprovação de que tinha conhecimento do que estava acontecendo. A punição prevê multa que pode chegar a até 20% do faturamento bruto do ano anterior, inclusão da empresa numa “lista negra” que a impede de firmar contratos e receber recursos financeiros de entidades públicas, suspensão e encerramento de atividades, prisão dos envolvidos, entre outras.Portanto, agora é hora de investir em prevenção.

“A Lei Anticorrupção prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas”, explica Murillo Onesti, do escritório Rodrigues Onesti & Lima Neto Advogados.

10 PASSOS PARA SE ADEQUAR À LEI ANTICORRUPÇÃO

1. Criação de uma política eficaz de combate à corrupção: a empresa deve criar uma política interna de combate à corrupção e garantir que todos os seus colaboradores estejam cientes da mesma, bem como dos riscos e sanções que a prática de ilícitos pode acarretar para si e para a companhia. Além do mais, a implantação e aplicação de tal pratica pode ser considerada um fator de atenuação da responsabilidade da empresa.

2. Formulação, aplicação e divulgação do planejamento estratégico: esta ferramenta, que deve conter a missão, visão e valores da empresa, é bastante útil e deve ser compartilhada entre todos os funcionários, mesmo aqueles que não têm contato direto com autoridades públicas, pois auxilia na formação e manutenção da cultura corporativa.

3. Criação e adoção de manuais de conduta e códigos de ética: a companhia deve criar o seu próprio código, de acordo com a sua realidade. “Não se deve utilizar modelos aplicados em outras companhias, pois isso não funciona e ainda pode causar problemas”, adverte o advogado, José de Souza Lima Neto.

4. Realização de atualizações, treinamentos e cursos: não basta criar as regras, é preciso disseminá-las e reforçá-las periodicamente.

5. Criação de um canal de comunicação aberto com os colaboradores: para Onesti, esta é uma das principais ferramentas a serem implantadas nas empresas. “É preciso que haja esta abertura para que se possa apurar os fatos e atuar rapidamente, evitando problemas jurídicos”.

6. Adoção de práticas contábeis de acordo com a legislação: a precisão dos diários, livros, registros e contas é fundamental a todas as transações e despesas (nacionais e estrangeiras) das empresas. Segundo Lima Neto, pagamentos incomuns, contas sem registro, faturas ou notas inexistentes devem ser abolidas, bem como supressão de livros e registros.

7. Acompanhamento periódico da legislação: para os advogados, é fundamental acompanhar as constantes mudanças legislativas, pois muitas vezes as novas regras não são devidamente divulgadas e a empresa pode ter uma conduta indevida sem ter conhecimento.

8. Realização periódica de auditorias: internas e externas, elas são importantes ferramentas de controle e gestão de riscos, aplicando transparência e eficácia na condução dos negócios da empresa. “As auditorias, aliadas a programas de Compliance, formam mecanismos eficazes de atendimento à nova legislação, podendo oferecer a segurança necessária diante de uma eventual fraude ou processo administrativo ou judicial”, afirma Onesti.

9. Apoio e orientação de um departamento jurídico (interno ou terceirizado): nesta nova realidade, uma equipe jurídica torna-se imprescindível na aplicação, atualização e desenvolvimento das politicas de combate à corrupção.

10. Rigidez e eficácia no manuseio e guarda de documentos e informações:  a lei anticorrupção prevê a possibilidade de uma empresa suspeita celebrar junto ao goverbo um acordo de leniência, que tem como objetivo identificar os envolvidos, a obtenção rápida de documentos, informações, etc. “Este é mais um reforço para a necessidade de guarda e manutenção de documentos, informações e registros de atividades físicos e eletrônicos”, finaliza Lima Neto.

Para empresas que não têm estrutura ou condições de criar ou gerir um compliancepróprio, há a possibilidade de adequação à lei através de sua terceirização,contratando escritórios especializados que possam suprir essa lacuna.

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