Crédito terá custo efetivo global

Contratar um empréstimo ou financiamento está mais transparente. Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) determinação publicada em dezembro pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) que cria o CET (Custo Efetivo Global).

A partir de agora, todos os encargos embutidos na operação de crédito deverão ser unificados, como forma de garantir a comparação real entre os preços dos serviços entre instituições financeiras. A conta final deverá ser expressa em forma de taxa percentual anual.

Itens a considerar

O CET deve ser calculado considerando-se os fluxos referentes às liberações e o conjunto de pagamentos previstos, incluindo juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento.

No caso de operações prevendo a aplicação de taxas flutuantes ou de índices de preços, deve ser divulgado o CET e o indexador ou referencial utilizado.

Outras determinações

Também em dezembro, foi anunciada a extinção da TLA (tarifa de quitação antecipada). Essa norma entrou em vigor no mesmo dia de sua apresentação, enquanto que no caso do CET foi dado um prazo de três meses para que as instituições financeiras pudessem se adequar.

Já em abril, começa a vigorar outra modificação: a proibição de mais da metade do total de tarifas bancárias existentes atualmente. O CMN limitou a 20 essas cobranças.

O CMN também disciplinou a forma de cálculo, pelas instituições, do valor presente dos pagamentos antecipados. Dessa forma, a conta deve ser feita da seguinte maneira:

– Para contratos com prazo a decorrer de até 12 meses, valerão as taxas de juros pactuadas no contrato;

– Àqueles com prazo a decorrer superior a 12 meses, o cálculo deve utilizar a taxa de juros pactuada no contrato, ajustada pela variação da taxa básica de juros da economia, a Selic, atualmente em 11,25% ao ano;

– Por fim, independentemente do prazo da operação, se o mutuário se arrepender do negócio depois de até sete dias de sua celebração do contrato, vale para o cálculo o juro do contrato.

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