Desembargador autoriza deságio de até 50% no preço mínimo do “boi pirata”

O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autorizou um deságio de até 50% no valor de mercado para o preço mínimo do leilão do chamado "boi pirata", apreendido em junho, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na Estação Ecológica Terra do Meio, no Pará.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, havia pedido, na última semana, em conversa com o desembargador, um deságio de 60%, mas disse à Agência Brasil que “foi boa a decisão”. Segundo Minc, o próximo leilão pode ser realizado já na próxima segunda-feira. O valor de todo o rebanho, com o deságio de 50% deve ficar em torno de R$ 1,6 milhão.

Ficou determinado também o prazo de 30 dias, prorrogável por mais dez, para que os novos proprietários do gado retirem os animais. Segundo nota do TRF, o desembargador alegou em sua decisão que a presença do rebanho no local representa crime, por "impedir ou dificultar a regeneração natural da floresta e demais formas de vegetação".

Justificando o deságio, que havia sido negado no dia 26 de julho pelo desembargador Olindo Menezes, também do TRF da 1ª Região, Prudente alegou que não há como manter o preço de mercado, levando-se em consideração as três tentativas anteriores frustradas e a urgência na defesa e conservação do meio ambiente. "Deve-se ter em mente que a incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica".

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