Em cinco meses, apenas 55 empresas exportadoras se beneficiaram de devolução acelerada de créditos

Das cerca de 17 mil empresas exportadoras em todo o Brasil, apenas 55 se beneficiaram da devolução antecipada de créditos tributários. De acordo com o coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, o valor total ressarcido às empresas é de R$ 143,5 milhões.

 

Segundo o coordenador, o número de empresas beneficiadas subirá 20% com a portaria que ampliou a definição de empresa exportadora. Na prática, pouco mais de dez novas empresas obteriam o ressarcimento.

 

De acordo com portaria do Ministério da Fazenda, publicada hoje (4) no Diário Oficial da União, a definição de empresa exportadora foi ampliada. Antes só podiam receber o adiantamento do crédito as empresas que vendessem, há pelo menos quatro anos, um mínimo de 30% da produção. Agora estão habilitadas a receber o ressarcimento as empresas que exportem pelo menos 15% da produção há dois anos.

 

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, tinha elogiado a medida ao dizer que a mudança representaria uma ajuda importante ao comércio exterior. “Regulamentamos a medida que favorece o ressarcimento aos exportadores, aliviando um pouco o rigor. Isso abre possibilidade de que mais empresas se habilitem a receber o crédito.”

 

Para evitar que o país exporte impostos, os exportadores recebem devoluções dos impostos que incidiram sobre as vendas externas por meio de créditos tributários. Geralmente, o ressarcimento dura até três anos, mas o pacote de estímulo às exportações lançado no ano passado permitiu a devolução de metade dos créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em até 30 dias.

 

As estatísticas da Receita Federal vão de julho do ano passado, quando a devolução antecipada entrou em vigor, até novembro. Segundo Mombelli, as empresas que tiveram pedidos rejeitados por não se enquadrarem nos critérios deverão reapresentar os pedidos para obter o benefício. Para os créditos novos, as novas regras valerão automaticamente.

 

 

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