Especialista jurídico em startup indica como investir com segurança

Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP).

As startups continuam trazendo resultados surpreendentes e estão movimentando aplicações bilionárias, atraindo cada vez mais o interesse de investidores. Somente em 2021,foram investidos no Brasil cerca de R $ 33,5 bilhões até setembro, segundo estudo realizado pela consultoria KPMG junto com a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP).

Vinícius Laureano. Por se tratar de atividades disruptivas e conter inúmeros riscos envolvidos, muitas vezes as previsões acabam ficando de lado e o negócio pode ser um sucesso ou um fracasso, é o que destaca o especialista em direito digital e membro da Associação Nacional de Advogados do Direito Digital (ANADD), Vinícius Laureano.

‘’De um lado, ninguém quer fazer parte de uma atividade que quebrou e deixou dívidas em aberto. Afinal, imagine o investidor que não estava à frente da operação tendo que lidar com as dívidas deixadas?’’, indaga.

Para o advogado, mesmo que o empreendimento seja um grande sucesso, ninguém quer ficar de fora do momento mais importante: aquele em que a empresa efetivamente obteve êxito. Laureano afirma que a ausência de formalização jurídica pode se tornar um problema, como ocorreu, por exemplo, no caso do Facebook retratado no filme A Rede Social.

Dessa forma, uma dúvida recorrente é: como investir com segurança?

De acordo com o especialista, acontece que o Marco Legal das Startups traz o conforto necessário para quem aplica recursos possa se resguardar quanto a responsabilização pelo passivo porventura existente, assim como promove a segurança jurídica para garantir que o investidor não seja passado para trás.

Na opinião de Laureano, esse instrumento jurídico é o Contrato de Mútuo Conversível, que nada mais é do que um contrato de empréstimo. Com esta formatação, o capital aplicado é considerado “dívida” e, assim, está sujeito a um pagamento futuro, correção monetária, juros etc. ‘’A particularidade da ‘conversibilidade’ do empréstimo é que o investidor pode receber o pagamento da dívida com parte ou totalidade das quotas/ações da startup, passando, desta forma, a se tornar efetivamente sócio/acionista, ao invés de receber o dinheiro emprestado’’, afirma.

Ainda, como em qualquer contrato de empréstimo, o credor pode exigir uma garantia ao valor emprestado para não ser deixado de lado caso o negócio não vá adiante, como, por exemplo, um carro, um imóvel ou qualquer outro bem.

Segundo Laureano, para que haja maior proteção aos investidores, costuma ser recomendada a formatação da operação com um Contrato de Mútuo Conversível, além de ser outorgada uma garantia pela startup ou seus sócios ao investidor, trazendo maior segurança financeira e jurídica à operação. De qualquer forma, é essencial realizar uma análise de cada caso para entender a melhor estrutura aplicável.

 

Facebook
Twitter
LinkedIn