Lei de recuperação judicial e falências é alterada

A pandemia do novo coronavírus trouxe muitos desafios para os empresários. Potenciais clientes se encontram sem renda para consumir, situação agravada com o fim do auxílio emergencial, e a população deixou de frequentar alguns estabelecimentos, fazer eventos e viajar. Essa realidade impactou diretamente os negócios e as cadeias de fornecimento. Tanto que, em 2020, cresceu o número de empresas que pediram recuperação judicial, assim como o total de empreendimentos que decretaram falência. A Lei 14.112/2020, que entra em vigor no dia 24 de janeiro, deve facilitar e acelerar negociações entre as partes envolvidas nesses casos.

No ano passado, o número de empresas que decretaram falência aumentou mais de 10% em comparação ao acumulado de 2019, de acordo relatório da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). A mesma tendência foi observada em relação aos pedidos de recuperação judicial, que subiram 13,4%. Ainda segundo o relatório, é a primeira vez que o país registra esse tipo de aumento desde o fim da dupla recessão, de 2015 e 2016. “Tivemos grande procura por empresas para auxiliá-las a se manterem ativas e com as contas organizadas. Esse cenário cresceu ainda mais nesse último ano, acompanhando a instabilidade econômica e política do país”, afirma Ricardo Dosso, advogado e sócio-fundador do escritório Dosso Toledo Advogados.

Com a nova lei, o devedor em recuperação judicial poderá, por exemplo, fazer contratos de financiamento para tentar salvar o empreendimento do final que nenhum empresário espera. Já na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos, como imóvel, estoque e recebíveis são recolhidos pela justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

O prazo para pagamento de créditos trabalhistas por empresa em recuperação judicial também mudou. Atualmente, a lei prevê o pagamento dos créditos trabalhistas em até um ano, a contar da homologação do plano de recuperação. A partir de 24 de janeiro, o prazo será de dois anos. Outra novidade é que o produtor rural que atua como pessoa física agora poderá pedir recuperação judicial.

“As mudanças trarão segurança jurídica e tornarão mais eficazes os processos de recuperação judicial e falência”, ressalta o advogado. Segundo ele, é importante ter cuidado e conhecimento das leis ao traçar as estratégias jurídicas para empresas em dificuldades financeiras, além de ser necessário fazer um diagnóstico sobre o cabimento e a pertinência da recuperação judicial ou de outras soluções destinadas a equalizar o endividamento da empresa.

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