O contrato social é a certidão de nascimento da empresa mas também pode ser a de óbito

SERGIO VIEIRA

Conhecer o documento a fundo é fundamental para saber como se portar frente situações adversas

O contrato social é certamente um dos documentos mais importantes do Direito Privado. É nele que constam as regras e as condições sob as quais a empresa funcionará e também é estabelecido os direitos e as obrigações para cada um dos sócios que compõem a sociedade.

Segundo o advogado Sergio Vieira, é fundamental que os empresários tenham em mente quais são as cláusulas do documento: “o contrato social é a coluna vertebral de todo e qualquer negócio. Neste documento, devem constar regras claras e objetivas para a maioria dos eventos futuros e certos”, avalia especialista em Direito Empresarial.

“É importante que no contrato social contenha as diretrizes administrativas e também quais caminhos serão tomados em situações de adversidades específicas, como no caso de ausência temporária de um dos sócios, ausência permanente (seja por invalidez ou morte), saída de um sócio, dentre outras possíveis situações” explica Sergio Vieira.

O contrato bem elaborado impede diversos desdobramentos que podem resultar no fim do negócio.

Sem pleno conhecimento das diretrizes do contrato social, o empresário pode ser prejudicado e colocar a continuidade da sua empresa em risco. Dentre as consequências, o advogado Sérgio Vieira alerta que existe uma ampla quantidade de casos em que os detentores do contrato não tiveram seus direitos assegurados por falta de informação jurídica.

Sobre Sergio Vieira

Sergio Rodrigo Russo Vieira tem 38 anos (São Paulo em junho de 1983). É formado em Direito em 2006 na Universidade Salvador, assumiu o cargo de Sócio Diretor do escritório Nelson Wilians Advogados em Manaus, que é atualmente é o maior escritório do país e conta com filiais em todos os Estados da Federação, empregando cerca de 2.000 colaboradores e com 450 mil processos ativos em sua base. Possui MBA em Gestão e Negócios ministrado pelo CIESA, é Conselheiro Federal Suplente OAB Seccional AM pelo triênio 2019/2021 e Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados Seccional AM pelo triênio 2019/2021.

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