Parceria entre Sebrae e INPI facilita acesso a certificações

Cursos a distância, publicação de passo a passo e de catálogos e evento internacional sobre o tema são parte do acordo

Para facilitar a obtenção do registro de Indicações Geográficas (IG) pelos pequenos negócios, o Sebrae e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) assinaram nesta quarta-feira (11), no Rio, um acordo de cooperação técnica. O convênio entre as duas instituições prevê a publicação no portal do Sebrae de um passo a passo para que micro e pequenas empresas possam se beneficiar dos selos de qualidade.

Também estão no acordo cursos à distância, duas novas edições de catálogos dos produtos certificados e um evento internacional sobre o tema. Os subsídios de até 80% no processo de obtenção do selo, por meio do Serviço de Inovação e Tecnologia (Sebraetec), e a participação dos Agentes Locais de Inovação (ALI), que realizam consultorias nas empresas, também estão garantidos nesse acordo. 

“É um acordo ambicioso, que tem como foco principal a disseminação do conhecimento com os ALI e apoio de programas como o Sebratec. Temos uma agenda de trabalho bastante detalhada para os próximos dois anos”, destacou o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.

O diretor de Contratos do INPI, Breno Neves, valorizou a parceria. “A ligação com o Sebrae é altamente importante, porque permite chegar ao produtor que está em locais remotos e muitas vezes desconhece as leis e o potencial de valorização do produto dele no mercado”, afirmou.

Diferenças entre selos

Ao todo, o Brasil tem 41 Indicações Geográficas registradas, sendo 33 brasileiras e oito estrangeiras. Há ainda 86 Marcas Coletivas, sendo 70 do Brasil e 16 de outros países. Os estudos preliminares indicam que cerca de 500 produtos em todo o país tem potencial para obter certificações de qualidade. Este diferencial competitivo pode valorizar a venda em até 20%.

As Indicações Geográficas atendem a diferentes modelos de negócio. A Indicação de Procedência diz respeito a um determinado território, com notoriedade comprovada e cujo produto faz parte da sua identidade cultural. Neste caso, são enquadrados, por exemplo, a cachaça de Paraty (RJ), as panelas de barro de Goiabeiras, bairro de Vitória (ES), e os doces de Pelotas (RS).

Já as Denominações de Origem se referem a produtos que têm características únicas devido a fatores naturais e humanos, como as pedras decorativas do município fluminense de Santo Antônio de Pádua, o arroz do litoral norte gaúcho e os camarões da Região da Costa Negra Cearense.

Já as Marcas Coletivas, também atendidas pelo convênio, são aquelas em que os produtores não precisam pertencer ao mesmo território, usar matéria-prima local, desfrutar de condições naturais, como um solo especial, ou ter conhecimento cultural acumulado. Para construir a identidade única, o grupo estabelece critérios coletivos de fabricação, ou cultivo, e chegam ao mercado com diferenciais como embalagem e slogan. 

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