Saiba quais riscos legais a empresa corre em caso de insubordinação

por Marcus Vinicio de Oliveira

Observei que, em uma das empresas que atuo como consultor, há casos de insubordinação entre colaboradores para com seus gerentes. Quais os riscos legais que a empresa está correndo?

Não são raras as ações judiciais em que o trabalhador processa a empresa porque seu superior hierárquico comete assédio moral, em razão da forma como é tratado. Contudo, o que poucas pessoas sabem é que profissionais que ocupam cargos de gerência também sofrem assédio moral de seus subordinados no ambiente de trabalho – é o chamado assédio moral vertical ascendente.

O assédio ascendente ocorre com maior frequência no setor público, pois em razão da estabilidade no emprego os agressores subordinados não se preocupam com as consequências do assédio. Mas esta modalidade de assédio também ocorre no setor privado.

A insubordinação de empregados, normalmente ocorrida porque os subordinados não concordam com a nomeação do seu superior para o cargo, deve ser combatida assim que constatada. Mas nem sempre o superior hierárquico que sofre com casos de insubordinação repassa imediatamente essa informação para a empresa, o que muitas vezes ocasiona a evolução da simples insubordinação para o assédio moral, caracterizado por atitudes reiteradas de desrespeito.

Constatado o assédio, o primeiro passo da empresa é prestar todo tipo de apoio possível para a vítima, oferecendo inclusive tratamento psicológico, se necessário, criando meios para que as atitudes abusivas não voltem a ocorrer, e buscando oferecer condições para que o agredido permaneça trabalhando. Outra medida importante é a punição dos assediadores, não só para que não voltem a cometer atos dessa natureza, mas também como forma de exemplo para que outros funcionários não atuem da mesma maneira. Dependendo da gravidade do assédio, a punição ao agressor – por parte da empresa – pode ser desde uma advertência, por escrito, podendo chegar à demissão por justa causa.

Caso a empresa tome todas as medidas ao seu alcance quando ciente da ocorrência do assédio moral, dificilmente correrá o risco de ser condenada judicialmente ao pagamento de indenizações pelo assédio. Por outro lado, caso a empresa permaneça inerte, ficará sujeita ao pagamento de indenizações decorrentes das atitudes reprováveis de seus empregados.

Para evitar problemas para a empresa, deve-se fomentar o ambiente de trabalho ético e respeitoso, de forma que as condutas do empregador e de seus gerentes sirvam como exemplo para os demais colaboradores. Sugere-se, ainda, a criação de um manual de procedimentos, capaz de traduzir o posicionamento da empresa sobre a convivência entre os trabalhadores e, ainda, prever formas de punição em caso de desrespeito das normas internas.

Marcus Vinicio de Oliveira é sócio da MVFOConsultoria e Gestão

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