A Substituição das Sacolas Descartáveis

15|02|2012

A partir do dia 25 de janeiro deste ano a rede de supermercado do Estado de São Paulo deixou de fornecer sacolas plásticas gratuitas aos consumidores, em razão de um acordo realizado entre a Associação Paulista dos Supermercados – Apas e o Governo do Estado, com o objetivo de incentivar a utilização de sacolas reutilizáveis ou biodegradáveis.

Segundo informações da Apas, 100% dos supermercados aderiram ao acordo realizado e não mais distribuem as sacolas plásticas. A alternativa para as sacolas plásticas seria as caixas de papelão fornecidas gratuitamente e sacolas retornáveis, ais quais são vendidas nos próprios supermercados.

A medida faz parte da campanha “Vamos tirar o Planeta do Sufoco”, uma tendência mundial, cujo objetivo é contribuir para diminuição de um problema ambiental causado em razão das bilhões de sacolas plásticas que são descartadas.

A intenção é educar e mudar os hábitos dos consumidores sobre a importância de reciclar e trazer para o cotidiano a preocupação com o futuro do planeta, embora a parcela de sacolas plásticas seja pequena perto do lixo que é descartado diariamente em todo o mundo.

Embora a ideia seja contribuir para o meio ambiente, o acordo criou grandes discussões sobre a sua obrigatoriedade, bem como a necessidade de conceder alternativas gratuitas de embalagens para os consumidores transportarem os produtos adquiridos.

No primeiro momento, as redes de supermercados retiraram as sacolas plásticas, colocando à venda as sacolas reutilizáveis, o que obrigaria os consumidores a adquirir a sacola caso quisessem ter onde levar os produtos adquiridos para casa.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, embora haja aumento de custo para o consumidor neste começo, é esperado que o preço das sacolas reutilizáveis reduza e os consumidores comecem a cada vez mais a substituir a sacola plástica por outras reutilizáveis e que degradem menos o meio ambiente.

Já é hora dos consumidores criarem hábitos sustentáveis. As mudanças são sempre difíceis e muitos desprezam e não aderem às campanhas.

O não fornecimento das sacolas plásticas nos supermercados, sem que haja alternativa gratuita aos clientes, tira o livre arbítrio do consumidor e o obriga a adquirir um produto que ele não tinha a menor intenção de comprar.

Tal fato, ao invés de incentivar os consumidores a ter uma atitude sustentável acaba por criar uma insatisfação e bloqueio para novos costumes, já que os consumidores se vêem obrigados a adquirir a sacola reutilizável.

O acordo não tem força de lei e, portanto, não é obrigatório o seu cumprimento pelos supermercados, entretanto, deve servir de incentivo aos consumidores para que aos poucos a sacola plástica deixe de ser utilizada.

Pensando em melhorar a conscientização do consumidor, o Procon – SP, o Ministério Público e a Apas assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta em defesa do consumidor e do meio ambiente que deve ser seguido pelas redes de supermercado a partir do dia 3 de fevereiro passado.

O compromisso firmado tem justamente a intenção de conscientizar os consumidores sobre os danos ambientais causados pela utilização das sacolas descartáveis, demonstrando que a retirada das referidas sacolas dos supermercados trará benefícios ao próprio consumidor, sendo sua também a responsabilidade de preservar o meio-ambiente, tal como previsto no artigo 225, da Constituição Federal de 1988.

Dentre os diversos ajustes feitos de comum acordo, deve ser destacado o prazo de 60 dias, a partir de 3 de fevereiro, para a desagregação da cultura da utilização de sacolas descartáveis nos supermercados, cumprindo o estabelecido no artigo 6º, inciso II e III do Código de Defesa do Consumidor.

Os supermercados passarão a oferecer aos consumidores: a) Embalagens gratuitas, adequadas e compatíveis com os produtos adquiridos, visando o acondicionamento e transporte das mercadorias; b) Sacola reutilizável com preço de até R$ 0,59 e c) no dia 15 de março – Dia do Consumidor – haverá distribuição gratuita de uma sacola reutilizável para o consumidor que adquirir pelo menos cinco itens. Essa sacola poderá ser trocada pelo consumidor num prazo de até seis meses, gratuitamente, se estiver danificada.

O objetivo das mudanças é estimular os hábitos sustentáveis por parte dos consumidores, em benefício do meio ambiente e esperamos que esta consciência seja parte indissociável de nossa cultura.

Débora Peres Demetroff é coordenadora da área de Relações de Consumo do escritório Manhães Moreira Advogados Associados.

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