Trabalho temporário ou terceirizado?

10|10|2011

Desde a Revolução Industrial, muitas mudanças ocorreram no mundo produtivo como forma de geração de riquezas. Apesar das transformações, o trabalho remunerado continua sendo a principal fonte de subsistência do homem moderno, mesmo com o emprego formal atingindo, cada vez mais, um número menor de trabalhadores.

Diferentes métodos de gestão empresarial, como os modelos alemães e japoneses, baseados na produtividade alicerçada em “empregos por toda vida”, acabaram por promover uma tendência global de queda do emprego industrial. Historicamente, o aumento das demandas de consumo, em determinadas épocas, tem gerado a aceleração da produção, tornando necessária a contratação de reforços para a atividade da cadeia produtiva.

Com o passar do tempo, a necessidade de adequação, nos países desenvolvidos, das características relacionadas ao vínculo empregatício, provocou a transformação da sociedade industrial na chamada área de serviços, ou seja, a relação de interdependência da força do trabalho com o empregador tornou-se obsoleta em muitos setores da economia.

A partir do fenômeno de globalização, a constante migração de multinacionais e coligadas, a concorrência global dos mercados, a sazonalidade e as relações comerciais internacionais geraram novos impactos sobre as formas de contratação dos trabalhadores. Atualmente já não existem empregos para toda a vida, mas por outro lado, há trabalho para vida inteira.

Essa flexibilização no modo de se pensar o trabalho permitiu a liberdade para as empresas destinarem parte de sua atividade a companhias externas, criando os empregos terceirizados, o trabalho temporário e a terceirização de mão de obra.

Com 37 anos de existência no Brasil, o trabalho temporário foi regulamentado pela a Lei Federal 6.019/1974, que estabeleceu regras para o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, visando atender a necessidade momentânea de substituição de mão de obra, por até 90 dias, em casos de cobertura de licença-maternidade, férias e doença ou pelo acréscimo extraordinário de atividades produtivas. O contrato pode ainda ser prorrogado por mais 90 dias, mediante comunicação ao Ministério do Trabalho.

Desde que respeitados todos os quesitos legais, hoje em dia, o trabalho temporário é vantajoso tanto para a empresa que contrata quanto para o trabalhador, pois este último ganha experiência e, em muitos casos, acaba até mesmo sendo contratado em definitivo pela empresa tomadora de seus serviços. Entre os benefícios desse tipo de emprego estão: a redução de custos em relação às contratações pela CLT; direitos iguais aos trabalhadores da CLT, exceto pelo aviso e multa do FGTS; segurança trabalhista; e ainda, pode-se contratar qualquer tipo de profissão para todas as épocas do ano, não apenas em picos de produção.

Nos últimos anos, o trabalho temporário, os serviços part-time e os autônomos foram as categorias que mais cresceram em todo o mundo. A possibilidade de obter pessoal em regime temporário, além de permitir contratos por tempo parcial, garante, por exemplo, que um técnico possa assumir tarefas especializadas por período determinado.

No Brasil, a modalidade emprega 1 milhão de temporários. Nosso País já está entre as cinco nações que mais contratam em regime temporário. Estamos atrás apenas dos Estados Unidos, Japão, Reino Unido e África do Sul. As perspectivas, com a realização da Copa do Mundo em 2014 e Jogos Olímpicos em 2016, são para o aumento desse tipo de trabalho em todo território nacional. Segundo o Ministério dos Esportes, somente para a Copa serão necessários 381 mil temporários.

Já a prestação de serviços terceirizados congrega mais de 100 mil empresas especializadas, promovendo empregos para 8,2 milhões de trabalhadores. Dados do IBGE revelam que, dos 37 milhões de trabalhadores com carteira assinada, 22% são terceirizados. A atividade avançou 37,5% no período de 2003 a 2010.

Reconhecidas por sua eficiência no aumento da produtividade, na redução de custos e pela capacitação técnica, as duas modalidades – terceirização e trabalho temporário – são seguramente as formas mais viáveis para inserção de trabalhadores em vagas formais. Além disso, representam um canal fabuloso para evitar a falta de mão de obra em alguns segmentos da economia. As áreas de engenharia, tecnologia, construção civil, turismo e varejo são as que mais se beneficiam desses regimes de contratação. Períodos que antecedem datas festivas – Páscoa, Dia das Mães e Natal – certamente criam milhares de oportunidades para quem está fora do mercado profissional.

Os números comprovam que, no Brasil, só não trabalha mesmo quem não quer. O emprego temporário tem se revelado um facilitador para o ingresso de jovens no mercado de trabalho. A maioria dos temporários possui idade inferior a 30 anos, sendo que a chance de ficar desempregado após a experiência é de apenas 15%. A média de efetivação após o trabalho temporário é de 37,3%, Isso mostra que a atividade pode ser uma ótima chance para quem quer aprender e obter uma formação mais qualificada, se preparar para viver novas experiências e no futuro, conquistar um ótimo emprego, mais adequado à sua aptidão e, principalmente, com uma remuneração melhor.

Weliton Nascimento é empresário e administrador de empresas, formado em Direito, Contabilidade e Administração. Atualmente é diretor presidente e fundador da Arezza Recursos Humanos (www.arezza.com.br).

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