Apenas 1% das empresas brasileiras saem das recuperações judiciais

Levantamento do Serasa Experian aponta que o número de recuperações judiciais no país cresceu 44,7% entre janeiro e setembro, totalizando 913 no período ante 631 registradas no mesmo intervalo de 2014. Consequência da crise econômica, esse tipo de operação acaba por ser a última esperança para algumas empresas. Porém, os casos que resultam em sucesso são raros.

Ainda conforme o Serasa, apenas 1% das empresas que requerem recuperação judicial obtêm êxito na operação. O dado contrasta com o que se observa no exterior. Estudo da Harvard Business School analisou 350 processos de recuperação nos Estados Unidos. Apenas 11% acabaram em falência, enquanto 89% permanecem em atividade, sendo 68% em decorrência de um plano de reorganização e 21% com venda de ativos.

Telmo Schoeler, presidente da Strategos Consultoria Empresarial, considera que, além do cenário econômico, os modelos de recuperação judicial praticados no país são um dos principais responsáveis por esses números. “A maioria não passa de um elenco de perfumarias gerenciais que, formalizadas, servem apenas para se alongar prazos de pagamento”, afirma.

Um dos principais equívocos, segundo ele, é a manutenção dos gestores durante o processo. “É ilusão imaginar que quem levou a empresa ao erro irá adquirir a capacidade de levá-la ao sucesso”, diz o executivo, que defende a adoção de uma gestão interina durante a recuperação. “Imaginar que o mau gestor vai se redimir e, por um passe de mágica, abandonar seus despreparos, práticas inadequadas e erros para transformar-se num arauto da boa gestão é utopia”, diz Schoeler

Poucos planos baseiam-se em diagnósticos precisos das empresas. “Há diversas variáveis que levam a empresa a essa situação. Erros estratégicos, societários, organizacionais, de Governança Corporativa, operacionais, de processos, de pessoas, de sistemas, de estrutura de capital e gestão financeira, necessidade de recursos para capitalização etc., tudo deve ser observado antes que o pedido de recuperação seja feito”, diz.

Também é equivocado, conforme Schoeler, utilizar os planos para salvar sócios. “O foco dessas ações é garantir a perenidade da empresa e não de quem a fez entrar em crise”, afirma. Desta forma, os pedidos acabam sendo vistos como uma simples solicitação de alongamento de dívida. “Buscar o benefício de seus prejudicados e da sociedade é o cerne lógico de toda a lei de recuperação no mundo. Mas isso não envolve, necessariamente, os sócios.”

A aprovação desses planos é submetida aos credores que, conforme os números citados acima, acabam por não receber o que lhes é devido. “A análise dos planos de recuperação judicial requer preparo técnico. Sua viabilidade e consistência precisam ser muito bem compreendidos antes que ele seja submentido à assembleia”, pondera. “Surpreende a desconsideração dos credores sobre quem vai liderar e conduzir o plano e assegurar a implementação das ações corretivas, valendo-se da prerrogativa legal de aprová-lo condicionado à troca dos atuais gestores”, conclui.

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