8 dicas jurídicas para quem quer abrir uma startup

Compreender a relação entre Direito e startups é levar em conta as necessidades gerais e peculiares dessas empresas e ter em mente o fato de que ela é uma empresa como qualquer outra é um bom ponto de partida.

A definição mais atual e simples de startup remete à ideia de um grupo de pessoas em busca de um modelo de negócio que possa ser replicado de uma maneira simples e utilizado por um grande número de pessoas em pouco tempo, trabalhando em condições de absoluta incerteza.

Sob o prisma legislativo, alguns países já possuem normas específicas com conceitos legais para o termo startup. De acordo com Pedro Henrique Cordeiro Machado, advogado da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb e Bonat Cordeiro, no Brasil as startups não possuem privilégio no que tange à adoção de um modelo societário diferenciado, à sua constituição, às formalidades empresariais e ao regime tributário, por exemplo. “Logo, toda e qualquer startup constituída perante as leis brasileiras deve respeitar a legislação vigente no país, cumprindo todo o extenso regramento pátrio”, comenta o especialista em Direito Civil e Processo Civil.

De acordo com o advogado, somente com o registro da startup na junta comercial, esta adquire a personalidade jurídica, passa a ter nome próprio, patrimônio próprio e titularidade jurídica distinta para negociar.

Assim, visando legalizar a empresa e obter todas as proteções inerentes à pessoa jurídica, o empresário deve seguir alguns importantes passos:

1. Definir o tipo societário e elaborar o ato de constituição.

2. Obter registros, inscrições e autorizações dos órgãos governamentais.

3. Elaborar acordos de confidencialidade, visando a apresentação do projeto para funcionários, investidores e empresas.

4. Estruturar o modelo de investimento que deseja aplicar ao negócio.

5. Estar atento a proteção do nome e da marca.

6. Cuidar da definição do regime tributário.

7. Fazer o planejamento e estruturação de compliance para negócios virtuais.

8. Tomar conhecimento da legislação específica do seu ramo de negócio.

*Pedro Henrique Cordeiro Machado é especialista em Direito Civil e Processo Civil

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