Cadastro positivo é cadastro negativo ao avesso

Mais uma benesse às instituições financeiras está nascendo: o cadastro de bons pagadores, chamado de Cadastro Positivo, foi aprovado pelo Congresso Nacional. Quem está comemorando é a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, CDLs, Associações Comerciais e outras entidades afins.

Ele poderá ser consultado por instituições à concessão de empréstimos e outras transações comerciais. A idéia repassada é a de que o consumidor que paga suas contas em dia disporá de taxas de juros mais baixas.

Sob uma visão preliminar parece simpático, mas, na verdade, mesmo ofertados menores juros, se é que irá acontecer, os maiores beneficiados serão os bancos, as financeiras e o comércio que pratica vendas a prazo, pois oferecerão créditos com menor risco.

"Uma teoria é hilária quando é colocada em prática e os resultados não estavam inclusos em sua tese". Tomem como exemplo os empréstimos consignados onde o risco de inadimplência é mínimo e as taxas de juros são altíssimas, em considerando o tipo de operação.

Os órgãos de cadastros hoje existentes cumprem a função de oferecer subsídios aos que o consultam. O banco de dados do Banco Central do Brasil – SISBACEN-, apesar de não ser um órgão oficial de restrição de crédito, mas sim informativo, oferece uma literal radiografia dos cidadãos às instituições de crédito.

Quem tem dívidas em atraso, pendências, dívidas realizadas, mesmo que em dia – acima de R$ 5.000,00-, estão disponibilizadas à consulta. Não sou contra a restrição do crédito, muito pelo contrário, entendo a restrição como uma medida justa e dotada de um aspecto relevante: a prevenção de um super endividamento do consumidor.

O que é desproporcional, e que vai acontecer em virtude do cadastro positivo, são situações específicas inaceitáveis, como por exemplo, a de um cidadão que atrasou algumas parcelas de um financiamento e depois as quitou, venha sofrer tratamento distinto de outros consumidores pura e simplesmente porque teve problemas em um determinado momento da sua vida.

Também não creio razoável considerar que alguém que pagou pontualmente seus empréstimos tenha vantagens em uma operação em relação a outro que nunca contratou crédito em toda a sua vida.

O cadastro positivo configurará um cadastro negativo ao avesso, vindo, em grande escala, com a possibilidade de se tornar mais importante que o negativo (de restrições), já que os dados negativos ficam disponíveis pelo período de cinco anos, enquanto que as informações positivas serão disponibilizadas por um período de quinze anos.

Se um consumidor, que não autorizou a colocação de seu nome no cadastro positivo, contratou um empréstimo, pagou em dia, pode ser interpretado como não pontual em uma eventual operação futura, já que a inexistência da informação positiva pode representar, na prática, uma informação negativa.

Acreditar que os bancos e financeiras estejam interessados no cadastro positivo para beneficiar consumidor é utópico. A medida serve exclusivamente para garantir um baixo risco de inadimplência. Daí advém à pergunta: o spread bancário brasileiro já é um dos maiores do mundo então o por quê do cadastro?

Sobressai uma situação nesse processo: à inclusão de uma pessoa no cadastro positivo depende da autorização dela. Em considerando que o cadastro somente terá robustez e será eficiente se um grande número de brasileiros o aderirem, não faltarão discussões, via entidades de defesas do consumidor, associações de classes e afins, no sentido da fomentação de programas e projetos à inibição de sua eficácia.

Luiz Henrique Belloni Faria é presidente da Ordem dos Economistas de SC.

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