O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a suspensão da lei que proíbe o uso das sacolinhas plásticas nos supermercados e no comércio varejista da cidade de São Paulo.
Com a lei sancionada em maio pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD), as sacolinhas plásticas deveriam ser banidas do supermercados da cidade a partir de 1º de janeiro de 2012, tempo dado para os estabelecimentos comerciais adaptarem seus procedimentos de embalagem.
A decisão de suspender a lei foi do desembargador Luiz Pantaleão, que atendeu ainda em junho ao pedido de liminar feito pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico. O argumento é que, além de ineficaz, a lei contraria o direito do consumidor de levar os produtos comprados no comércio.
A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo, que só agora considerou improcedente as alegações e decidiu manter a liminar dada ao sindicato.
Segundo a prefeitura, a Procuradoria do Município vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.
ACORDO DO SETOR
Mesmo que não consiga suspender a decisão até janeiro, os principais supermercados de São Paulo fizeram um "acordo de cavalheiros" para banir o uso das sacolinhas plásticas no Estado a partir de 2012.
Costurado pela Apas (Associação Paulista dos Supermercados) no início do ano, o acordo foi visto como alternativa para contornar os questionamentos jurídicos previstos para a nova lei.
Em outras 20 cidades, o Sindicato da Indústria de Material Plástico teve sucesso ao entrar na Justiça com a ação semelhante para impedir a proibição do uso das sacolinhas plásticas.