Câmara aprova indenização por clonagem de cartão

Caso não haja recurso assinado por pelo menos 51 deputados, o projeto não precisará ser votado em plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou nesta quinta-feira (19) proposta que responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito e de débito por prejuízos causados ao titular em razão de fraude decorrente de clonagem do cartão.

Caso não haja recurso assinado por pelo menos 51 deputados, o projeto não precisará ser votado em plenário e seguirá para o Senado. Se não sofrer alterações no Senado, o texto segue para sanção presidencial.

O relator na CCJC, deputado Felipe Maia (DEM-RN), apresentou parecer favorável à proposta.

O texto aprovado substitui a expressão “empresa administradora de cartão de crédito”, inicialmente prevista no projeto, por “emissora”.

Maia também acatou as emendas apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor. Entre as alterações está a que estabelece prazo de até 30 dias para a emissora do cartão ressarcir o titular vítima da fraude.

Fraude do titular
O texto considera ainda a possibilidade de que o próprio titular seja responsável pela fraude. Para esses casos, uma vez comprovada a participação, ele deverá ressarcir os custos operacionais e prejuízos causados à administradora, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal.

 

Facebook
Twitter
LinkedIn