Caso não haja recurso assinado por pelo menos 51 deputados, o projeto não precisará ser votado em plenário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou nesta quinta-feira (19) proposta que responsabiliza as empresas emissoras de cartão de crédito e de débito por prejuízos causados ao titular em razão de fraude decorrente de clonagem do cartão.
Caso não haja recurso assinado por pelo menos 51 deputados, o projeto não precisará ser votado em plenário e seguirá para o Senado. Se não sofrer alterações no Senado, o texto segue para sanção presidencial.
O relator na CCJC, deputado Felipe Maia (DEM-RN), apresentou parecer favorável à proposta.
O texto aprovado substitui a expressão “empresa administradora de cartão de crédito”, inicialmente prevista no projeto, por “emissora”.
Maia também acatou as emendas apresentadas na Comissão de Defesa do Consumidor. Entre as alterações está a que estabelece prazo de até 30 dias para a emissora do cartão ressarcir o titular vítima da fraude.
Fraude do titular
O texto considera ainda a possibilidade de que o próprio titular seja responsável pela fraude. Para esses casos, uma vez comprovada a participação, ele deverá ressarcir os custos operacionais e prejuízos causados à administradora, além de estar sujeito às sanções previstas no Código Penal.