CNI defende veto presidencial ao projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista

CNI defende veto presidencial ao projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista

A Certidão Negativa de Débito Trabalhista, criada pelo Projeto de Lei 77/2002, aumentará a burocracia e os custos para as empresas e poderá comprometer os processos de compras do governo. O alerta é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que defende o veto presidencial ao projeto de lei aprovado pelo Senado em 15 de junho passado e deve ser sancionado ou vetado até quinta-feira, 7 de julho. “A medida é inadequada e prejudica especialmente as micros e as pequenas empresas que fornecem ao governo”, destaca o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

Na avaliação da indústria, a Certidão, ao contrário do que pregam seus defensores, não evitará a inadimplência dos débitos trabalhistas. Mas representará outro entrave para as empresas brasileiras. “O país deve buscar sempre um ambiente de negócios propício ao empreendedorismo, pois a sustentabilidade financeira das empresas é a maior garantia contra a inadimplência trabalhista”, afirma Andrade.

A CNI destaca que a exigência da nova Certidão nas licitações públicas afetará principalmente as micros e as pequenas empresas e poderá até impedir o pagamento dos débitos. Isso porque, ao ser eliminada de uma concorrência pública pela falta de pagamento de uma dívida trabalhista, a empresa corre o risco de fechar as portas, demitir empregados e elevar os débitos com os seus trabalhadores.

A nova medida também poderá trazer prejuízos aos interesses públicos. Ao desclassificar empresas que cumpram todas as determinações legais, mas tenham algum débito trabalhista, cairá o número de candidatas às licitações, e a tendência é que os produtos e serviços sejam oferecidos a preços mais altos.

Além disso, representará um retrocesso na gestão pública, porque reafirma um modelo ultrapassado em que o Estado age com desconfiança em relação às empresas e aos cidadãos. Para a CNI, em vez de exigir certidões, o Estado deve reforçar a fiscalização orientadora, para reduzir os custos e garantir o cumprimento da lei.

Outro prejuízo será o aumento da burocracia. Caso a medida seja sancionada, o Estado terá de emitir Certidões Negativas de Débito Trabalhista para todos os candidatos aos processos de compra governamental. Para se ter uma ideia do volume de certidões que deverá ser emitido, só em 2010 o governo federal realizou 264.364 processos de compras. O documento também terá de ser apresentado pelos participantes de processos de compras públicas estaduais e municipais.

A indústria pondera ainda que a medida pode ser inconstitucional. O Inciso XXI do Artigo 37 da Constituição estabelece que nas licitações públicas só serão permitidas “exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. De acordo com a CNI, a falta da Certidão Negativa de Débito Trabalhista não é prova de que a empresa vencedora está impossibilitada de cumprir o contrato.

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