Confira se a sua empresa precisa de licenciamento ambiental

Antes de colocar em prática o sonho de ter o próprio negócio é preciso verificar se o empreendimento necessita de licenciamento ambiental para funcionar. De acordo com a advogada Viviana Callegari, especialista em direito empresarial e ambiental do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, esta licença vai determinar se a localização, instalação, operação e atividade estão compatíveis com as regras ambientais vigentes no Brasil. “É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente”, afirma Viviana.

Segundo ela, ter o documento que isenta o negócio de ser causador de poluição ou degradação ambiental além de eliminar multas, aumenta a competitividade e eleva a obtenção de crédito e linhas de financiamento.

1. Quem precisa ter o licenciamento ambiental?
Viviana Callegari: Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 237/1997, como:

Empreendimentos imobiliários;

Obras civis em rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos, barragens, diques, canais para drenagem, entre outras;

Serviços de utilidade: produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água e de esgoto, tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos);

Transporte, terminais e depósitos de produtos químicos e produtos perigosos;

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos;

Atividades agropecuárias: projeto agrícola, criação de animais, projetos de assentamentos e de colonização;

Extração e tratamento de minerais;

Indústria de produtos minerais não metálicos;

Indústria metalúrgica;

Indústria mecânica;

Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;

Indústria de material de transporte;

Indústria de madeira;

Indústria de papel e celulose;

Indústria de borracha;

Indústria de couros e peles;

Indústria química;

Indústria de produtos de matéria plástica;

Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;

Indústria de produtos alimentares e bebidas;

Indústria de fumo;

Usinas de produção de concreto, de asfalto e de serviços de galvanoplastia;

Uso de recursos naturais: silvicultura, manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre, manejo de recursos aquáticos vivos, introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas e uso da diversidade biológica pela biotecnologia.

2.Qual a diferença do licenciamento ambiental nos níveis de negócio pequeno, médio e grande?
Viviana Callegari: A extensão do impacto ambiental determina se o licenciamento é “pequeno, médio ou grande”. Isto é, se o projeto será avaliado na esfera federal, estadual ou municipal.

Diferenças:

Impacto a nível Federal – quando a atividade é localizada ou desenvolvida conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União; em dois ou mais Estados; em bases ou empreendimentos militares; quando se trata de material radioativo.

Impacto a nível Estadual – quando a atividade é localizada ou desenvolvida em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal; em florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais.

Impacto a nível Municipal – empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.

3.Qual o prazo médio para obtenção da licença?
Viviana Callegari: De acordo com o artigo 14 da Resolução CONAMA o órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação). Será levado em conta as peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento. Ressalvados os casos em que houver EIA (Estudo de Impacto Ambiental)/RIMA (Relatório de Impacto do Meio Ambiente) e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses.

4. Qual é a documentação necessária?
Viviana Callegari: Tudo depende do tipo de projeto que se pretende realizar e da fase da licença que se pretende obter. Por exemplo, se falamos da necessidade da licença prévia, em tese são necessários os seguintes documentos:

Planta do município com a localização do empreendimento (escala 1:50.000 ou 1:100.000);

Certidão de conformidade de uso e ocupação do solo, emitida pela Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Industrial, no caso do empreendimento localizar-se em Distrito Industrial;

Prova documental de propriedade da área pretendida ou declaração (com registro no cartório), do proprietário autorizando a realização da atividade;

Estudo Ambiental (Estudo de Impacto Ambiental, Plano de Controle Ambiental, Relatório de Controle Ambiental) anotação de responsabilidade técnica ART do responsável pelas plantas e pelos Estudos Ambientais, devidamente registrada no CREA, quando for o caso;

Memorial descritivo do empreendimento;

Concepção básica do sistema de tratamento dos despejos gerados;

Comprovante de pagamento do custo de análise;

Entre outros documentos específicos para cada atividade.

5.Quais profissionais precisam ser contratados para a elaboração?
Vivian Callegari: Os estudos ambientais deverão ser realizados por equipes multidisciplinares, compostas por engenheiros ambientais, técnicos ambientais, advogados e paralegais passíveis de sustentar as diligências apresentadas. Todos os profissionais terão de ter registro no Conselho de Classe e Cadastro de Instrumento e Defesa.

6. É possível regularizar uma empresa que já opera sem licença?
Viviana Callegari: Sim. Para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a apresentação conjunta de documentos, estudos e projetos previstos para as fases de Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação.

7. Se a empresa possuir a licença, mas decidir modificar ou implantar algo novo, ela é obrigada a licenciar novamente?
Viviana Callegari: Sim, mas somente da unidade a ser modificada ou implantada.

 

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