Na Reforma Trabalhista de 2017 foi regulamentada a modalidade HOME OFFICE (trabalho remoto ou teletrabalho), que permite que funcionário realize seus afazeres fora das dependências da empresa.
A Medida Provisória 927/2020 publicada pelo Governo Federal, flexibiliza e dispensa algumas formalidades durante o estado de calamidade pública atual, permitindo que o empregado e o empregador celebrem acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, tendo preponderância sobre os demais instrumentos normativos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição como:
Notificação ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico
Permitida adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes
Dispensa registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho
Jornada de trabalho normal (44 horas semanais, por exemplo), o funcionário não fica em regime de plantão, prontidão ou sobreaviso.
Caso o empregado não possua os equipamentos e infraestrutura para trabalhar em home office, como computador e internet, a empresa poderá emprestar os equipamentos e poderá pagar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja considerado salário.
Vale transporte: pode ser suspenso por não haver deslocamento ao local de trabalho
Auxílio Creche, plano de saúde, previdência privada e vale cultura: devem ser mantidos
Vale-refeição, vale-alimentação e cesta-básica: devem ser mantidos.
“Embora o funcionário trabalhe em sua própria residência, a legislação determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho” explica Gisele Machioski, contadora.
Horário de almoço e intervalos entre as jornadas continuam os mesmos.
A empresa pode estabelecer uma forma de controle de horários e tarefas por meio de sistema, mas não há necessidade de “bater” cartão ponto
Os trabalhadores em trabalho home office não estão submetidos ao regime normal de trabalho e por isso não recebem horas extras, porém, havendo controle da jornada pelo empregador, as horas extras são computadas da mesma forma que no trabalho presencial
No caso de diagnóstico de covid-19, o colaborador deverá comunicar a empresa quanto à constatação da doença e à necessidade de interromper suas atividades. O atestado médico deverá ser entregue ou enviado ao gestor ou RH da empresa, para o abono de faltas.
Agora que você já conhece os seus direitos, poderá trabalhar tranquilo, e se planejar melhor para executar as ações futuras.
*Gisele Machioski é contadora da Machioski Contabilidade.