Documento que comprova renda de empresários tem nova regra de emissão

Considerado o único documento oficialmente válido para comprovação da renda de autônomos, profissionais liberais e empresários, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) tem novas regras para emissão a partir deste semestre. Criada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o objetivo de evitar fraudes e trazer mais segurança para o profissional de contabilidade, a DECORE é exigida para obtenção de crédito, financiamento e abertura de conta bancária, entre outras transações.

Em novembro do último ano, foi aprovada pelo CFC a Resolução 1.492/2015, que altera algumas regras para a emissão do comprovante. Dois destes pontos já passaram a valer no início do semestre: a ampliação dos documentos válidos para embasar a emissão da DECORE e também a importante informação de que as declarações emitidas ficarão disponíveis para averiguação da Receita Federal. “A disponibilização das declarações, tanto para a Receita Federal quanto para a entidade interessada na DECORE, permite mais transparência ao processo e inibe ainda mais a intenção de fraude”, afirma Marcos Cardoso Campos, diretor do escritório Base Contabilidade, que atua na Grande Florianópolis.

Outros pontos, porém, devem ser mais impactantes no dia a dia dos escritórios contábeis e receberam prazo maior para implementação, para que os profissionais da área tenham tempo hábil para se adaptar. Após deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC de nº 029/2015, ficou decidido que outras duas alterações devem passar a valer a partir de abril de 2016: a necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e também a utilização de certificação digital para a emissão do documento. “Hoje, a cada 50 DECOREs emitidas, o contabilista precisa reunir toda a documentação comprobatória para entrega ao CRC. Com essas mudanças, a gestão dos documentos exigidos será mais ágil e, associada ao uso da certificação digital, trará mais segurança para as partes envolvidas”, explica Cardoso.

O especialista ressalta, ainda, que a declaração só pode ser emitida por escritórios contábeis habilitados. “Hoje a Base Contabilidade já trata a emissão de DECORE com toda cautela e seriedade exigida. Emitimos o documento apenas para clientes com contabilidade regular e com capacidade de comprovação da renda declarada”, finaliza.

A Resolução completa, incluindo a nova lista de documentos válidos para emissão da Decore e demais regras, pode ser conferida no site do CFC:http://goo.gl/kgKLz0

 

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